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População em risco

senhor a ser atendido por técnico num gabinete

População em Risco

Contamos com um conjunto de respostas de atendimento destinadas a apoiar indivíduos sem residência fixa ou em trânsito na cidade de Lisboa e que se encontram em situação de emergência ou risco social.

senhor a ser atendido por técnico num gabinete

A equipa da Unidade de Emergência atende e acompanha as pessoas e/ou famílias, nacionais ou estrangeiras, em situação de sem-abrigo ou domicílio instável e de risco social grave, garantindo-lhes as condições básicas de subsistência, intervindo também na definição de planos baseados em diagnósticos bem fundamentados, que visem a capacitação, aquisição e desenvolvimento de competências, com vista à reintegração social dos indivíduos.

ATENDIMENTO SOCIAL DE EMERGÊNCIA

Responde às necessidades dos cidadãos sem residência fixa ou em trânsito na cidade de Lisboa e às situações de emergência ou de risco social, nomeadamente a requerentes de asilo e candidatos ao estatuto de refugiado.

O Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) responde, especificamente, à população em situação de sem-abrigo.Está localizado no Cais do Gás, em Lisboa, onde estão representadas as entidades que trabalham com esta população.

Atendimento Social de Emergência NPISA

Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo
Cais do Gás, Rua da Cintura do Porto de Lisboa

+351 213 220 860

senhor a ser atendido

TIPOS DE APOIO

Resposta social, desenvolvida em estabelecimento, que consiste no acolhimento de emergência ou temporário de mulheres maiores de 18 anos, vítimas de violência doméstica.

Condições de acesso

  • Mulheres, maiores de 18 anos, vítimas de violência doméstica, quer seja de natureza conjugal ou intrafamiliar, acompanhadas ou não de crianças e/ou jovens. Excecionalmente, poderão ser acolhidas raparigas com menos de 18 anos, mediante avaliação prévia da situação de violência;
  • Avaliação conclusiva da existência de risco efetuada pela equipa técnica do estabelecimento;
  • Aceitação, por parte da vítima, do regulamento do estabelecimento.
    Constitui condição prioritária de admissão a situação de mulheres acompanhadas de crianças e/ou jovens.

A admissão é feita mediante o encaminhamento realizado por várias entidades, nomeadamente a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, os centros de atendimento especializado, os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Câmara Municipal de Lisboa, outras casas de abrigo, o Instituto de Segurança Social, I.P., órgãos da Polícia, serviços de saúde e outras entidades e/ou serviços que tenham contacto com situações de violência doméstica.

Estas resposta providencia refeições a indivíduos sem recursos económicos, nomeadamente à população sem-abrigo ou em trânsito pela cidade, além de proporcionar também serviços de autocuidado e de saúde.

Condições de acesso

  • Ter idade entre os 18 anos e os 65, em situação de sem-abrigo, enquanto não existir resposta alternativa para a sua situação concreta;
  • Encontrar-se em situação de carência económica, isolamento, não ter família ou rede de suporte social;
  • Encontrar-se em situação de emergência, em trânsito na cidade de Lisboa e com insuficiência de recursos materiais e financeiros.

A admissão é feita com base numa proposta apresentada pelo técnico de referência dos vários serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com justificação da necessidade.

Resposta social, desenvolvida em estabelecimento, que permite alojamento temporário por um período de três meses podendo ser prorrogado no máximo até seis meses, mediante avaliação técnica e de emergência com a duração de 24 a 72 horas.

Condições de acesso

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Encontrar-se em situação de carência habitacional emergente ou em risco social grave;
  • Não se encontrar em situação de mobilidade reduzida, que se traduza na dificuldade de utilização, com segurança e autonomia, das instalações;
    Não revelar indícios de consumos de substâncias psicoativas e/ou comportamentos socialmente desadequados;
  • Aceitar as normas do regulamento interno, mediante a assinatura de declaração disponível para o efeito;
  • Assinar declaração de consentimento relativamente ao acompanhamento social efetuado pela equipa técnica do centro, mediante a assinatura de declaração disponível para o efeito.

O acesso é efetuado através do encaminhamento pelos serviços de atendimento de emergência ou de acolhimento social, mediante apresentação de proposta formal remetida ao diretor do centro de alojamento temporário.

Desenvolvida em estabelecimento, esta resposta destina-se a pessoas em situação de risco social, tendo em vista o encaminhamento para resposta alternativa.

Condições de acesso

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Encontrar-se em situação de carência habitacional ou em risco social grave;
  • Não se encontrar em situação de mobilidade reduzida, que se traduza na dificuldade de utilização, com segurança e autonomia, das instalações;
  • Não revelar indícios de consumos de substâncias psicoativas e/ou comportamentos socialmente desadequados;
  • Aceitar as normas do regulamento interno, mediante a assinatura de declaração disponível para o efeito;
  • Podem ainda ser admitidas crianças ou jovens, desde que acompanhados por um dos seus pais, seu representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto, desde que o adulto reúna os requisitos previstos anteriormente.

O acesso é efetuado mediante o encaminhamento dos serviços da instituição e da Linha Nacional de Emergência Social, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, através do n.º 144.

Resposta social destinada a apoiar os indivíduos em situação de exclusão social, nomeadamente população com percurso de sem-abrigo, através de um programa de atividades que visa promover a sociabilização, autonomia pessoal e reabilitação das capacidades para o trabalho.

Condições de acesso

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ser pessoa em risco de se tornar sem-abrigo ou em situação de sem-abrigo, desde que se encontre motivada para a mudança;
  • Será dada prioridade às situações em que a pessoa se encontre numa situação de isolamento, por razões de inexistência de família ou rutura/desajustamento familiar grave.

O pedido de admissão pode ser feito pelos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por entidades externas.

O interessado pode dirigir-se diretamente aos locais de funcionamento dos ateliers ocupacionais.

Estabelecimentos de utilização temporária que disponibilizam um apoio efetivo a pessoas em processo de reinserção social, promovendo o seu potencial de autonomia, valorizando o desenvolvimento das suas competências pessoais, sociais e profissionais, de acordo com os planos individuais de inserção definidos.

Condições de acesso

  • Não ter enquadramento residencial nem sociofamiliar e/ou profissional;
  • Ser do sexo masculino;
  • Ter nacionalidade portuguesa ou de outro país da União Europeia, podendo eventualmente considerar-se indivíduos extracomunitários com autorização de residência;
  • Estar em fase comprovada de abstinência de consumo de drogas e/ou álcool;
  • Não ter sido condenado por crimes sexuais, de sangue ou violência doméstica, bem como por crimes que envolvam extrema violência;
  • Ter sido condenado a uma pena inferior a oito anos;
  • Ter apresentado um comportamento institucional satisfatório no estabelecimento prisional;
  • Apresentar potencial e motivação para aderir ao processo de reinserção e de autonomização;
  • Ter um passado de percurso institucional na Santa Casa constitui um fator preferencial.

O encaminhamento para estas casas assenta em critérios específicos de admissão e pressupõe a avaliação pela equipa técnica da motivação e interesse do candidato, bem como do percurso de vida, potencial de mudança e expetativas face à sua integração na casa de transição respetiva.

A sinalização é efetuada por técnicos da Direção Geral dos Serviços Prisionais, da Direção Geral de Reinserção Social, de Centros Educativos e Casas de Acolhimento, bem como por técnicos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que acompanhem situações que se enquadrem nos critérios de admissão em uma das casas de transição.

Contactos

Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo
Cais do Gás, Rua da Cintura do Porto de Lisboa

+351 213 220 860

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Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde e cuidados de saúde ao domicílio

Unidades da rede nacional

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

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