Apadrinhamento Civil

Integração temporária de crianças e jovens em famílias de acolhimento, proporcionando um ambiente familiar adequado ao seu desenvolvimento.

Cartaz com frase e desenho de "O Principezinho"

O que é?

Relação jurídica cuja duração se pretende permanente, nos casos em que não se verificam os pressupostos da adoção, e que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, passando estes a exercer os poderes e deveres parentais, no pressuposto do estabelecimento de vínculos afetivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

Critérios de admissão

Os efeitos do apadrinhamento civil implicam um regime mais simplificado e célere do que o regime da adoção. Todavia, a habilitação dos padrinhos não deve ser menos exigente do que a seleção dos candidatos à adoção, uma vez que, em ambos os casos, está em causa a atribuição de responsabilidades parentais sobre uma criança ou jovem e a constituição de um vínculo afetivo e jurídico entre estes e um adulto ou família.

Candidaturas

Os interessados em apadrinhar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras deverão agendar uma sessão informativa junto da Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada informação indispensável sobre o processo de candidatura.

Contactos

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa, 203-207
1200-384 Lisboa

servico.apadrinhamentocivil@scml.pt