Infância e Juventude

Desde a sua fundação que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assume um papel cuidador na área da infância, com progressivo acréscimo de responsabilidades.

 

 

Nas últimas décadas tem-se verificado um esforço adicional de reorganização e qualificação das respostas, quer ao nível do acesso a recursos adequados às crianças e às famílias na proximidade, priorizando as situações mais vulneráveis como forma de prevenir o agravamento de situações de exclusão, na especialização das respostas no que concerne à promoção e proteção.

  • Creche
  • Creche Familiar
  • Jardim de Infância
  • Animação Socioeducativa
  • Outros
Creche e Creche Familiar
Ama
Babysitting Social
Jardim de Infância
Animação Socioeducativa
Centro de Apoio Familiar

ACOLHIMENTO

A Lei 142/2015, de 8 de setembro, que alterou a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), veio desenhar uma nova arquitetura para o acolhimento residencial (na anterior redação designado de acolhimento em instituição), pondo termo à distinção anteriormente existente entre acolhimento de curta duração (CAT) e acolhimento prolongado (LIJ), passando a lei a definir que o acolhimento residencial tem lugar em Casa de Acolhimento (artigo 50.º/1 da LPCJP), não estabelecendo qualquer distinção no que à duração das medidas de acolhimento residencial diz respeito.

A Misericórdia de Lisboa tem em curso um plano “CARE” (Capacitar; Autonomizar; Reconfigurar e Especializar) com o objetivo de ajustar o acolhimento residencial de crianças e jovens à nova arquitetura prevista na Lei para o efeito.

RESIDÊNCIA DE AUTONOMIZAÇÃO

Espaço para jovens provenientes de lares da instituição que, pela sua idade e perfil, beneficiem de um enquadramento que lhes proporcione ter mais autonomia e responsabilidade.

EQUIPA DE APOIO TÉCNICO AO TRIBUNAL DE LISBOA (EATTL)

Equipa multidisciplinar de assessoria ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção, de acordo com a Lei 147/99 e Decreto-lei 332-B/2000.

EQUIPAS DE APOIO À FAMÍLIA

Equipas transdisciplinares que acompanham crianças e jovens em situações de risco ou perigo, com processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou no Tribunal, ou com fragilidades que justifiquem uma intervenção preventiva.

Estas equipas têm como missão intervir com a família, promovendo as suas competências, capacitando-as na autonomia, para que acreditando nas suas potencialidades de mudança, proporcionem às crianças e jovens a satisfação dos seus direitos e a sua integração plena na sociedade.