Acolhimento residencial

Medida de promoção e proteção que consiste na retirada da criança do contexto de perigo.

Criança brincam ao nascer do sol

O que é?

É uma medida de cariz temporário e pode ser aplicada pela CPCJ (com o consentimento do responsável legal da criança, bem como do próprio para crianças com ou mais 12 anos de idade) e pelo Tribunal de Família e Menores.

Se a criança se encontrar numa situação de perigo iminente, pode ser acionada uma entidade policial para que a sua proteção aconteça de forma imediata. Este procedimento de urgência será posteriormente ratificado pelo tribunal.

As casas de acolhimento residencial podem receber crianças e jovens de forma planeada ou urgente. Sempre que possível, privilegia-se a proximidade geográfica ao seu contexto de origem, de modo a que a criança mantenha a sua rotina, as relações psicológicas profundas e as relações sociais significativas. As crianças e jovens devem, preferencialmente, ser acolhidas na unidade residencial onde se irão manter, iniciando desde logo a intervenção com vista à concretização do seu projeto de promoção e proteção.

A casa de acolhimento tem um(a) diretor(a) e uma equipa de cuidadores especializados, divididos em três equipas:

Casas de acolhimento

As casas de acolhimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa estão distribuídas por toda a cidade de Lisboa, tendo ainda uma em Sintra, Oeiras e Carcavelos. Cada casa está preparada para receber 12 crianças ou jovens, de todas as idades e géneros. Todas as casas de acolhimento oferecem um ambiente acolhedor e o mais próximo possível de uma vivência em família, com rotinas e rituais organizadores, estando integradas em comunidade e promotoras da integração social, educativa e cultural de todos os que lá vivem.

A casa de acolhimento tem um(a) diretor(a) e uma equipa de cuidadores especializados, divididos em três equipas:

  • Equipa da área de Apoio – para além da função relacional com as crianças e jovens, tem a responsabilidade do tratamento de roupas, arrumação e limpeza, confeção da alimentação, etc.
  • Equipa da área de Intervenção Terapêutica – a sua função inclui a gestão quotidiana da casa e dos cuidados diários das crianças e jovens, em especial o acompanhamento educativo e de saúde, planeamento de atividades e coordenação da execução dos Planos de Intervenção Individual (PII), etc.;
  • Equipa da área de Diagnóstico e de Projeto de Vida – a sua função inclui o acompanhamento de proximidade às famílias, elaboração e significação das experiências emocionais das crianças/jovens em parceria direta com a equipa da área de intervenção terapêutica, definição e acompanhamento do Projeto de Promoção e Proteção em conjunto com o Técnico Gestor de Processo da CPCJ ou do Tribunal, coordenação dos Planos de Intervenção com a Família (PIF), etc.

Perguntas frequentes