Modelo de Governo
Órgãos de administração, órgãos de fiscalização e órgãos consultivos.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.º 114/2011e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018.
Orgãos de administração
A Mesa e o Provedor constituem os órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A atual Mesa é composta pelo provedor, pela vice-provedora e por quatro vogais.
O provedor é nomeado por despacho conjunto do primeiro-ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e o seu vencimento é fixado por despacho da tutela, tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.
O vice-provedor e os vogais são nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob proposta do provedor, e os seus mandatos são de três anos, renováveis por iguais períodos.
Cabe ao provedor dirigir, coordenar e fiscalizar superiormente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e designar, de entre os membros da mesa, os administradores executivos dos departamentos, bem como distribuir os pelouros relativamente aos serviços instrumentais.
Sob proposta do provedor, a Mesa pode delegar competências para a realização de quaisquer dos atos necessários à prossecução das suas atribuições num ou mais dos seus membros.
- Elaborar os planos de atividades e orçamentos e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de outubro, acompanhados dos pareceres do conselho institucional e do conselho de jogos;
- Elaborar o relatório e as contas de gerência e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de março, acompanhados dos pareceres do conselho de auditoria e do conselho de jogos;
- Definir as orientações e os objetivos a atingir pelos departamentos e serviços e elaborar os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Criar, transformar e extinguir os estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e regulamentar a sua organização e funcionamento;
- Celebrar acordos de cooperação com outras entidades;
- Contratar pessoal, de acordo com a legislação aplicável, e proceder à sua afetação pelos departamentos, serviços e estabelecimentos em função das necessidades;
- Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- Elaborar, quando tal se mostre necessário, proposta de contração de empréstimos a submeter à aprovação da tutela, acompanhada do parecer do conselho de auditoria;
- Criar ou participar na constituição de pessoas coletivas, quando tal se mostre adequado à prossecução das suas atribuições, obtida a autorização da tutela;
- Nomear os representantes para os órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Adquirir, alienar e onerar bens imóveis da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, após autorização da tutela;
- Autorizar o recebimento de donativos;
- Autorizar a cobrança de receitas e a realização de despesas;
- Aplicar sanções disciplinares nos termos legais;
- Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos ou que, neles estando previstos, não sejam da competência de outros órgãos.

Março 2026
Funcionamento da Mesa (cfr. Artº 10 dos estatutos)
A Mesa reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o provedor a convoque. As deliberações são tomadas quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício efetivo de funções, por maioria dos votos expressos, tendo o provedor voto de qualidade, em caso de empate.
Orgãos de fiscalização
Conselho de Auditoria
O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.
- Fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas reguladoras da atividade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Acompanhar a execução dos orçamentos;
- Examinar periodicamente a contabilidade e seguir a sua evolução;
Verificar o cadastro e a exatidão de todos os valores patrimoniais; - Emitir parecer sobre os relatórios e as contas anuais de gerência;
- Emitir parecer sobre a contração de empréstimos e a emissão de obrigações;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pela mesa ou pelo/a provedor/a;
- Promover auditorias, recorrendo a empresas especializadas sempre que se mostre necessário e assim seja considerado pelo conselho de auditoria;
- Requerer informações e esclarecimentos sobre o curso das atividades da instituição.
- Dr. Vítor Braz
- Dr. António Belém
- Dra. Ana Marta Carreira
Documentos
Consulte os últimos Parecer do Conselho de Auditoria na página de documentação:
Orgãos consultivos
Conselho Institucional
O conselho institucional é um órgão consultivo presidido pelo provedor e composto por dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, um representante do Ministério da Saúde, um representante do Ministério da Economia, um representante da área governamental que tutela a administração local, um representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque e três elementos de reconhecido mérito designados pelo provedor.
- Dar parecer sobre os planos de atividades e os orçamentos no âmbito da ação social, da saúde e da promoção da qualidade de vida;
- Apresentar sugestões e formular recomendações que permitam melhorar o desempenho e aperfeiçoar a realização dos fins estatutários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O Conselho Institucional é composto pelas entidades abaixo indicadas, sendo a respetiva representação suscetível de variar entre reuniões, com a exceção do representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque e dos três elementos de reconhecido mérito designados pelo Senhor provedor:
- Dois representantes do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social ( habitualmente só vem 1 elemento)
- Um representante do Ministério da Saúde
- Um representante do Ministério da Economia e Mar
- Um representante da área governamental que tutela a administração local
- Um representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque – Eng.º Mário Pinto Coelho
- Três elementos de reconhecido mérito designados pelo Provedor:
- S.A.R. Dona Isabel de Bragança
- Dr.ª Joaquina Madeira
- Dr. Manuel Carvalho da Silva
Conselho de Jogos
O Conselho de Jogos é um órgão consultivo com nove membros não-remunerados, indicados pelas entidades nele representadas, presidido pelo provedor.
- Dar parecer sobre o plano de atividades e orçamento do departamento de jogos, bem como sobre o relatório e as contas que os executam;
- Pronunciar-se sobre a exploração dos jogos sociais autorizados ou concedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Pronunciar-se acerca da exploração de outros jogos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Dar parecer, quando solicitado, relativamente à exploração de jogos por outras entidades.
O Conselho de Jogos é composto pelas entidades abaixo indicadas, sendo a respetiva representação suscetível de variar entre reuniões.
- Um representante da tutela (Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social)
- Um representante do Ministério das Finanças
- Um representante do Ministério da Administração Interna
- Um representante do Ministério da Saúde
- Um representante do Ministério da Educação
- Um representante do Ministério da Cultura
- Um representante da área governamental que tutela o desporto
- Um representante da área governamental que tutela o comércio e o turismo (Ministério da Economia e do Mar)