Modelo de Governo

Órgãos de administração, órgãos de fiscalização e órgãos consultivos.

Placa na entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.º 114/2011e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018.

Orgãos de administração

A Mesa e o Provedor constituem os órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A atual Mesa é composta pelo provedor, pela vice-provedora e por quatro vogais.

O provedor é nomeado por despacho conjunto do primeiro-ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e o seu vencimento é fixado por despacho da tutela, tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.

O vice-provedor e os vogais são nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob proposta do provedor, e os seus mandatos são de três anos, renováveis por iguais períodos.

Administração da Santa Casa

Março 2026

Funcionamento da Mesa (cfr. Artº 10 dos estatutos)

A Mesa reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o provedor a convoque. As deliberações são tomadas quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício efetivo de funções, por maioria dos votos expressos, tendo o provedor voto de qualidade, em caso de empate.

Orgãos de fiscalização

Conselho de Auditoria

O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.

Documentos

Consulte os últimos Parecer do Conselho de Auditoria na página de documentação:

Orgãos consultivos

Conselho Institucional

O conselho institucional é um órgão consultivo presidido pelo provedor e composto por dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, um representante do Ministério da Saúde, um representante do Ministério da Economia, um representante da área governamental que tutela a administração local, um representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque e três elementos de reconhecido mérito designados pelo provedor.

Conselho de Jogos

O Conselho de Jogos é um órgão consultivo com nove membros não-remunerados, indicados pelas entidades nele representadas, presidido pelo provedor.