Assessoria Técnica ao Tribunal
Equipas multidisciplinares prestam assessoria técnica aos tribunais em processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis.

O que é?
A Assessoria Técnica ao tribunal é constituída por equipas multidisciplinares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, compostas por profissionais da área de serviço social, psicologia, educação social e direito.
Tem como competência prestar assessoria técnica aos Tribunais no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção e dos processos tutelares cíveis.
Na sequência do protocolo celebrado entre o ISS.IP e a SCML, em 2019, a DIIJF viu a sua intervenção ampliada a mais 8 concelhos do Distrito de Lisboa: Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra, Odivelas e Vila Franca de Xira.
Perguntas frequentes
A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem e que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo. Nestas situações, quando a intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude não se mostra adequada e suficiente para remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra, há lugar à sinalização destas para intervenção da CPCJ, que instaura um processo de promoção e proteção, necessitando obrigatoriamente, para o efeito, do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Por sua vez, a intervenção judicial tem lugar nas situações previstas no artigo 11.º da LPCJP, nomeadamente quando não é prestado ou é retirado o consentimento dos pais, quando o jovem se oponha à intervenção da CPCJ, quando o acordo de promoção e de proteção celebrado no âmbito da CPCJ seja reiteradamente não cumprido ou quando do incumprimento resulte situação de grave perigo para a criança.
O Tribunal designa, em cada processo de promoção e proteção, um técnico gestor de processo, ao qual compete identificar as necessidades para remoção da situação de perigo identificada para a criança e mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis para assegurar de forma global, coordenada e sistémica todos os apoios, serviços e acompanhamento de que a criança ou jovem e a sua família necessitam, prestando informação sobre o conjunto da intervenção desenvolvida e a evolução no que respeita à situação de perigo que levou à instauração do processo de promoção e proteção.
No âmbito dos processos de promoção e proteção, o Tribunal solicita a intervenção às Assessorias, sendo a comunicação estabelecida preferencialmente através de uma Plataforma própria para o efeito (ATT-SSD). O Tribunal pode solicitar a elaboração de informações ou relatórios sociais e de acompanhamento sobre a situação da criança ou do jovem, do seu agregado familiar ou das pessoas a quem estejam confiados, participação nas diligências instrutórias ou em audiência judicial e o acompanhamento e apoio às crianças e jovens que intervenham nos referidos processos judiciais. Os prazos para resposta às solicitações judiciais encontram-se definidos por lei, podendo também ser estabelecidos pelo próprio Juiz do processo.
No âmbito dos Processos Tutelares Cíveis, compete às Assessorias:
- Apoiar a instrução dos processos e seus incidentes;
- Apoiar as crianças que intervenham nos processos, nomeadamente nas audições judiciais;
- Realizar as Audições Técnicas Especializadas;
- Acompanhar a execução das decisões, nos termos previstos no Regime Geral do Processo Tutelar Cível, particularmente acompanhando a execução do regime estabelecido quando existe risco de incumprimento da decisão e supervisionando os convívios entre as crianças/jovens e os seus pais.
Através da regulação do exercício das responsabilidades parentais é fixado um regime que abrangerá:
- A residência da criança/jovem, definindo com quem ficará a viver. A residência pode ser estabelecida relativamente a um dos pais ou a ambos (residência alternada);
- O exercício das responsabilidades parentais, estabelecendo-se se caberá a ambos os pais (regra) ou apenas a um deles (situações excecionais) decidir sobre a vida da criança/jovem;
- Os tempos de convívio entre a criança/jovem e o pai/mãe com o qual não reside habitualmente;
- A pensão de alimentos a prestar à criança/jovem.
É obrigatório regular o exercício das responsabilidades parentais sempre que os pais não vivam como casal, ainda que habitem na mesma casa.
A audição técnica especializada pode ser solicitada pelo Juiz, em qualquer altura do processo e independentemente da vontade das partes. Consiste na avaliação diagnóstica das competências parentais e na aferição da disponibilidade e apoio para a obtenção de consensos, designadamente em matéria de regulação do exercício das responsabilidades parentais que melhor salvaguarde o interesse da criança/jovem. Inclui, ainda, a prestação de informação centrada na gestão do conflito e na comunicação parental.
Documentos
- Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubroEstabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
- Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembroEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
- Decreto-lei n.º 12/2008, de 17 de janeiroRegulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
- Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de dezembroRegulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
- Lei n.º 141/2015, de 08 de setembroAprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
- Lei n.º 147/99, de 1 de setembroLei de protecção de crianças e jovens em perigo
- Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembroEstabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens
- Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembroDefine os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento
- Código civil
Contactos
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