Apoio à autonomização

Apoio a jovens dos 15 aos 25 anos em processo de autonomização, integrados em percurso escolar ou formativo.

Jovens soltam em contra-luz no nascer do sol

Respostas

As respostas de Apoio à Autonomização destinam-se a jovens, com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos, que se encontram em processo de progressiva autonomia, em meio natural de vida ou em acolhimento residencial. Os jovens podem permanecer nestas respostas até aos 25 anos, desde que se encontrem integrados em percurso escolar/formativo, com vista à sua integração plena e autonomização.

A diversificação das respostas de autonomia, no âmbito da execução das medidas em meio natural de vida, responde à crescente complexificação e transformação da sociedade o que, inevitavelmente, se reflete nas tipologias de jovens que integram as diferentes respostas:

  • Apartamentos de Autonomização
  • Residências Autónomas
  • APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes
  • CASI – Casa de Autonomia e Supervisão Intensiva
  • EIC – Equipa de Integração Comunitária

Apartamentos de Autonomização

Esta resposta pretende acompanhar os processos de autonomização de forma mais progressiva, com um apoio e supervisão de proximidade asseguradas por uma equipa técnica presente no dia-a-dia dos jovens. Estes apartamentos estão distribuídos por toda a cidade de Lisboa e destinam-se a jovens provenientes, preferencialmente, das casas de acolhimento e/ou de situações de perigo.

Os apartamentos têm a possibilidade de receber três a quatro jovens com medida de autonomia de vida, o que lhes garante um apoio económico mensal que lhes permite fazer face às suas despesas correntes e indispensáveis. Cada jovem usufrui de um espaço individualizado (quarto) e partilha as zonas comuns com os outros jovens.

Critérios de admissão

  • Ter entre 15 e 21 anos.
  • Ter processo de promoção e proteção, preferencialmente com aplicação de medida de Apoio para a Autonomia de Vida.

Perguntas frequentes

Contactos

Unidade de Apoio à Autonomização

Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa

+351 213 235 838 *

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

Residências Autónomas

As Residências Autónomas surgem para responder à incidência de jovens adultos com comprometimento cognitivo (Dificuldades Intelectuais e de Desenvolvimento) e com competências funcionais, visando potenciar e otimizar, nesta população, projetos de autonomia.

Estas residências permitem receber três/ quatro jovens, tendo cada um o direito a um espaço individualizado (quarto) e partilhando os espaços comuns.

A integração no mercado de trabalho surge como o fator preponderante para a autonomia, promovendo o direito ao estatuto de trabalhador, alimentando o sentido de pertença, permitindo desenvolver competências de gestão económica, promovendo a integração social e a sensação de contribuição para a sociedade.

No que se refere aos percursos escolares, tem vindo a ser reforçada uma aposta na requalificação formativa e profissional de alguns dos jovens residentes, considerando o seu perfil, idade, e o seu potencial em termos de capital de investimento pessoal para um novo percurso. Neste processo são privilegiados os contextos formativos creditados e normalizadores e que confiram uma habilitação profissional.

Critérios de admissão

  • Jovens com deficiência e incapacidade que, mediante apoio, possuem capacidade de viver de forma autónoma;
  • Ter idade compreendida entre os 18 anos e os 25 anos;
  • Estar integrado em casa de acolhimento ou outro equipamento, preferencialmente da SCML;
  • Não ter rede familiar de suporte;
  • Ter motivação e manifestar vontade de integrar a Residência Autónoma;
  • Ter um perfil relacional que viabilize a interação e a vivência em grupo;
  • Encontrar-se a trabalhar e/ou integrado em processos educativos ou de formação profissional;
  • Não evidenciar um historial de dependência de substâncias aditivas ou diagnóstico de patologia psiquiátrica, que ponha em causa a admissão e permanência na Residência Autónoma.

Perguntas frequentes

Contactos

Residências Autónomas

Rua do Sol a Chelas, 78, 2.º Dto / 3.º Esq
1900-423 Lisboa

+351 218 213 008 *

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes

O apartamento de pré-autonomia para migrantes surge na sequência do aumento de Jovens Estrangeiros Não Acompanhados em território nacional, com algumas necessidades ao nível emocional e funcional para integrarem à chegada respostas no âmbito da integração comunitária. De forma a responder a esta necessidade, a SCML e a Fundação Aga Khan celebraram um protocolo para colocar em funcionamento um apartamento com capacidade para receber seis jovens, com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos.

Esta resposta funciona com acompanhamento técnico contínuo, de forma a permitir uma visão completa sobre as principais potencialidades e dificuldades de cada jovem em diferentes tempos do dia-a-dia. Estes técnicos são um porto seguro para ajudar a compreender e ultrapassar situações problemáticas e, ao mesmo tempo, fazer emergir competências essenciais para a integração nos diferentes contextos em que os jovens se movimentam. São eles próprios, com o apoio económico no âmbito da medida, que se responsabilizam pela sua alimentação, vestuário, lazer, criando uma rotina e as condições para concretizarem os seus sonhos/projetos.

Critérios de admissão

A admissão de jovens no APAM depende da observância dos seguintes critérios cumulativos:

  • Ter idade compreendida entre os 15 e os 18 anos;
  • Ser jovem migrante estrangeiro;
  • Ter aplicada a seu favor uma medida de promoção e proteção de apoio para a autonomia de vida, preferencialmente, ou uma medida de acolhimento residencial;
  • Ter motivação para desenvolver, de forma comprometida e responsável, o seu processo de autonomização.

Perguntas frequentes

Contactos

APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes

Rua Inocêncio Francisco da Silva, 16, R/C Esq
1500-348, Lisboa

CASI – Casa de Autonomia e Supervisão Intensiva

O protocolo entre a Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, permitiu a abertura de uma Casa de Autonomia que desse expressão efetiva à medida de Supervisão Intensiva em Apartamento de Autonomia, constante no Artº 158 A da Lei Tutelar Educativa.  A CASI proporciona aos jovens um ambiente de tranquilidade e segurança, assim como as condições que permitem a satisfação das suas necessidades e a execução das obrigações e regras de conduta impostas judicialmente. O objetivo é habilitá-los com capacidades e competências adequadas à sua reintegração na comunidade, designadamente a nível laboral, assim como à prevenção da reincidência.

Para além desta valência, a CASI tem também um Apartamento de Autonomia Apoiada, com três vagas, para jovens com processo de promoção e proteção, e provenientes de processos tutelares educativos que, após cumprirem a medida, ainda é avaliado que necessitam de algum apoio para a sua reintegração social, tendo assim nesta valência suporte técnico da equipa.

A equipa móvel, que enquadra as duas valências anteriores, apoia e acompanha a integração comunitária dos jovens que estiveram em centros educativos ou em Supervisão Intensiva, de forma a potenciar as suas competências e a evitar reincidências.

Critérios de admissão

Esta resposta é, preferencialmente, para jovens sem rede familiar de suporte, de modo a possibilitar a estes o período de Supervisão Intensiva.

Os critérios de admissão são:

  • Encontrarem-se na fase de autonomia do centro educativo ou, excecionalmente, na fase de consolidação;
  • Tenham atingido, ou estejam em vias de atingir, a maioria dos objetivos do seu projeto educativo pessoal;
  • Apresentem competências pessoais e sociais e um nível de motivação para a mudança compatível com os objetivos da Supervisão Intensiva;
  • Apresentem condições para uma futura integração a nível escolar, formativo ou laboral no imediato ou no mês subsequente ao início da Supervisão Intensiva;
  • Apresentem condições para uma futura integração na família de origem, em família alternativa, em instituição ou em autonomia de vida;
  • Demonstrem total compreensão e adesão aos objetivos, deveres e obrigações que integram o Plano de Reinserção Social e as regras de funcionamento da Casa de Autonomia;
  • Que a família de origem, família alternativa ou outras figuras da comunidade tenham disponibilidade e capacidade para colaborar ativamente no Plano de Reinserção Social;
  • Tenham as últimas avaliações favoráveis relativamente às férias e/ou fins de semana;
  • Estejam na última metade de duração da medida de internamento ou que estejam no início de uma medida sucessiva de internamento, considerando, neste caso, que o tempo de duração proposto para a Supervisão Intensiva não seja igual ou superior a 1 ano, nem superior a metade do tempo total da duração do internamento

EIC – Equipa de Integração Comunitária

Esta equipa tem por objetivo apoiar a transição para a vida adulta de jovens entre os 15 e os 25 anos, em risco ou em perigo, preferencialmente com Medida de Apoio para Autonomia de Vida, a ser executada em meio natural de vida, assegurando os atos materiais da medida deliberada pelos Tribunais de Família e Menores ou por Acordos de Promoção e Proteção provenientes das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

A intervenção protagonizada pela EIC assenta na contratualização de um Plano de Intervenção Individual e no estabelecimento de relações de proximidade com intencionalidade terapêutica, baseadas na confiança e na potencialidade de mudança, bem como na articulação com todos os serviços e respostas necessárias à execução do referido plano. As áreas de intervenção são tão diversas como a Educação/Formação e Empregabilidade, Saúde (física e mental), Gestão Doméstica e Financeira, Habitação, Cidadania e Rede Social/Suporte.

A EIC intervém em 9 concelhos da NUTT-III (Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Amadora, Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Mafra).

Esta metodologia, aliada ao facto de cada técnico acompanhar cerca de 12 jovens e se basear no estabelecimento de uma relação de proximidade, é alicerçada em compromissos de ambas as partes e num plano de intervenção individual, e tem registado aceitação por parte dos jovens e resultados positivos relativamente aos objetivos propostos para estes.

Critérios de admissão

  • Ter idade compreendida entre os 15 e os 25 anos;
  • Encontrar-se em risco ou perigo e preferencialmente beneficiar da aplicação de uma medida de promoção e proteção de apoio para a autonomia de vida;
  • Preferencialmente não ter família constituída e sem crianças à sua guarda;
  • Ter maturidade e vontade para assumir compromissos e estratégias de ação que conduzam ao seu processo de autonomização.

Perguntas frequentes

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