Intervenção Familiar
Respostas de preservação, reunificação e prevenção da parentalidade de risco para crianças e jovens em meio natural de vida.

O que é?
A Unidade de Intervenção Familiar é uma resposta específica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa enquanto entidade com competência em matéria de infância e juventude.
Para tal, desenvolve ações que visam a promoção, defesa e concretização dos direitos da criança e do jovem em meio natural de vida, em três eixos: Preservação Familiar, Reunificação Familiar e Prevenção da Parentalidade de Risco. As famílias podem ser sinalizadas pela CPCJ, pelo Tribunal e NATT-PP, bem como por outros serviços da SCML que estejam a intervir com crianças em situações de risco ou perigo, com ou sem medida aplicada, ou que apresentem fatores de stresse intra e/ou extrafamiliares, com sinais ligeiros de desequilíbrio para prevenir situações de perigo para as crianças e jovens.
A Unidade está organizada em quatro Equipas de Intervenção e Capacitação Familiar (EICF Centro, Norte, Ocidental e Oriental) que garantem a intervenção em toda a cidade de Lisboa. Cada uma das EICF é composta por Equipas de Apoio à Família que, por sua vez, são constituídas por técnicos superiores de diferentes áreas das ciências sociais e humanas (serviço social, educação, psicologia) e por técnicos de intervenção familiar.
Perguntas frequentes
O modelo de intervenção é multissistémico e está organizado por fases, com objetivos específicos bem definidos, com uma abordagem individualizada que se inicia com a avaliação da situação da família, procurando conhecer a perspetiva de todos os intervenientes.
Os princípios da intervenção são:
- Valorização do papel privilegiado da família no processo de socialização e educação das crianças e jovens;
- Convicção na capacidade de mudança da família, reconhecendo as suas competências e forças, bem como os seus constrangimentos;
- Preservação familiar como linha de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens, capacitando as famílias na construção de um caminho que garanta os seus direitos;
- Compreensão da complexidade e multidimensionalidade dos problemas que caraterizam as situações de risco e perigo.
A avaliação diagnóstica compreensiva aprofunda as razões que levam as famílias a iniciar ou a repetir um funcionamento que ameaça o bem-estar das suas crianças e jovens, criando, assim, condições que assegurem a salvaguarda dos seus direitos. Trata-se de uma intervenção semi-intensiva e focalizada, que pressupõe a construção de uma relação transformadora, de respeito e de valorização das forças familiares e que é realizada, preferencialmente, em contextos potenciadores de mudança, nomeadamente domiciliário e comunitário.
Documentos
- Decreto-lei n.º 12/2008, de 17 de janeiroRegulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
- Lei n.º 147/99, de 1 de setembroLei de protecção de crianças e jovens em perigo