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Administração
A Mesa e o Provedor constituem os órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A atual Mesa é composta pelo provedor, pela vice-provedora e por quatro vogais.
O provedor é nomeado por despacho conjunto do primeiro-ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e o seu vencimento é fixado por despacho da tutela, tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.
O vice-provedor e os vogais são nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob proposta do provedor, e os seus mandatos são de três anos, renováveis por iguais períodos.
- Elaborar os planos de atividades e orçamentos e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de outubro, acompanhados dos pareceres do conselho institucional e do conselho de jogos;
- Elaborar o relatório e as contas de gerência e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de março, acompanhados dos pareceres do conselho de auditoria e do conselho de jogos;
- Definir as orientações e os objetivos a atingir pelos departamentos e serviços e elaborar os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Criar, transformar e extinguir os estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e regulamentar a sua organização e funcionamento;
- Celebrar acordos de cooperação com outras entidades;
- Contratar pessoal, de acordo com a legislação aplicável, e proceder à sua afetação pelos departamentos, serviços e estabelecimentos em função das necessidades;
- Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- Elaborar, quando tal se mostre necessário, proposta de contração de empréstimos a submeter à aprovação da tutela, acompanhada do parecer do conselho de auditoria;
- Criar ou participar na constituição de pessoas coletivas, quando tal se mostre adequado à prossecução das suas atribuições, obtida a autorização da tutela;
- Nomear os representantes para os órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Adquirir, alienar e onerar bens imóveis da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, após autorização da tutela;
- Autorizar o recebimento de donativos;
- Autorizar a cobrança de receitas e a realização de despesas;
- Aplicar sanções disciplinares nos termos legais;
- Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos ou que, neles estando previstos, não sejam da competência de outros órgãos.
Cabe ao provedor dirigir, coordenar e fiscalizar superiormente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e designar, de entre os membros da mesa, os administradores executivos dos departamentos, bem como distribuir os pelouros relativamente aos serviços instrumentais.
Sob proposta do provedor, a Mesa pode delegar competências para a realização de quaisquer dos atos necessários à prossecução das suas atribuições num ou mais dos seus membros.
FUNCIONAMENTO DA MESA (CFR. ART.º 10 DOS ESTATUTOS)
A Mesa reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o provedor a convoque. As deliberações são tomadas quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício efetivo de funções, por maioria dos votos expressos, tendo o provedor voto de qualidade, em caso de empate.
DOCUMENTOS
Organograma
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