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Fornecedores
Tendo em vista a prossecução dos seus fins estatutários, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa considera crucial assegurar que os seus fornecedores estejam alinhados e contribuam para o cumprimento dos seus compromissos no âmbito da sustentabilidade, da ética e transparência.
Como compramos
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enquanto pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos, encontra-se, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 2.º, legalmente obrigada ao cumprimento da disciplina aplicável à contratação pública.
No que respeita à fase de formação dos contratos, o Código dos Contratos Públicos apresenta para cada um dos procedimentos pré-contratuais a previsão da respetiva estrutura-base e a regulamentação detalhada das fases que vão desde a decisão de contratar à escolha do procedimento pré-contratual, podendo o respetivo Caderno de Encargos incluir critérios e cláusulas de responsabilidade ambiental e social, dando expressão ao plasmado nas Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE.
O que compramos
Pela diversidade da sua atividade e alcance de prestação de serviços, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa apresenta um grande volume de compras de bens e serviços.
As principais categorias de bens e serviços adquiridos, em 2019, foram:
- Fornecimento de refeições confecionadas a utentes e colaboradores no âmbito dos serviços prestados e atividades desenvolvidas;
- Honorários de trabalho temporário, sobretudo no âmbito dos serviços prestados pela Ação Social e Saúde;
- Trabalhos especializados, tais como serviços de consultoria, trabalhos especializados de informática ou restauro de obras de arte, entre outros;
Serviços de limpeza das instalações; - Serviços de vigilância e segurança.
No sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa publica no Portal Base os elementos referentes à formação dos contratos públicos, nos termos definidos na Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
- Pode consultar os anúncios de aquisições em: https://www.base.gov.pt/
- Os contratos celebrados pela instituição, encontram-se disponíveis em: https://www.base.gov.pt/
Compras sustentáveis
Enquanto grande compradora, a Santa Casa entende que deve influenciar positivamente estas partes interessadas e o próprio mercado, através de um conjunto de instrumentos que tornem as suas compras mais sustentáveis.
POLÍTICA DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assume a sua responsabilidade com o desenvolvimento sustentável para tornar-se numa instituição com baixo impacto ambiental, assegurando a introdução contínua de critérios ambientais e éticos nos processos de compras. O objetivo passa por minimizar os impactos decorrentes da nossa atividade e por criar valor através da promoção da inovação assim como do desenvolvimento de produtos e serviços mais ecológicos e socialmente responsáveis.
PRINCÍPIOS E VALORES
Os procedimentos de compras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa regem-se especificamente pelos princípios fundamentais definidos pelo Código dos Contratos Públicos a que está vinculada, assim como pelos seguintes princípios:
- Respeito pelo ambiente e promoção da sua preservação;
- Racionalização dos recursos e prevenção do desperdício;
- Qualidade e inovação, promovendo a desmaterialização e melhoria contínua dos seus procedimentos;
- Cooperação com os atores sociais para a sustentabilidade;
- Promoção da inclusão e coesão social;
- Coerência com as demais políticas e estratégias em vigor na Instituição.
Ética e conduta dos fornecedores
O Código de Conduta de Fornecedores da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa define as normas não negociáveis que a instituição exige que os seus fornecedores respeitem e cumpram no exercício das relações comerciais que com ela estabeleçam.
Procuramos influenciar positivamente os nossos fornecedores em dimensões como a ética, os direitos humanos e práticas laborais, a segurança e saúde no trabalho, a preservação ambiental e segurança da informação, em respeito das disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e da legislação nacional e comunitária.
O Código de Conduta de Fornecedores é disponibilizado a todos os fornecedores – de facto ou potenciais – no contexto dos processos aquisitivos, nos cadernos de encargos, contratos e notas de encomendas e encontra-se disponível para consulta pública abaixo.
No caso de necessitar de algum esclarecimento sobre o conteúdo do presente Código de Conduta, ou de nos comunicar algum facto ou indício relacionado com o desrespeito dos pressupostos nele contidos em matéria de ética, direitos humanos e práticas laborais, tratamento e proteção de dados pessoais, segurança e saúde no trabalho, direitos de propriedade intelectual, preservação ambiental ou segurança da informação, por favor, contacte: secretaria-geral@scml.pt.
DOCUMENTOS
Código de conduta de fornecedores da SCML
321 KB | PDF
Código dos Contratos Públicos (CCP)
741 KB | PDF
Contactos
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
Linha de Esclarecimento aos Fornecedores
707 207 317*
fornecedor@scml.pt
* Custo máximo de chamada de 0,07 € (s/IVA), para o primeiro minuto, e nos minutos seguintes, 0,0277 €/min (s/IVA), no horário normal e de 0,0084 €/min (s/IVA), no horário económico (das 21h às 09h, fins de semana e feriados), com tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.
Direção de compras
compras@scml.pt
Para questões relacionadas com faturação
Núcleo de Informação e Monitorização da Direção Financeira
fatura@scml.pt