Acolhimento familiar

Integração temporária de crianças e jovens em famílias de acolhimento, proporcionando um ambiente familiar adequado ao seu desenvolvimento.

Menina agarrada a urso de peluche enquanto várias pessoas passam por ela

O que é?

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, cujo objetivo é proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.

Porque é importante?

  • Quantas crianças procuram uma família de acolhimento em Lisboa?
    1290

    Há cerca de 1290 crianças acolhidas em casas de acolhimento em Lisboa (dados 2024).

  • Quantas crianças procuram uma família de acolhimento em Portugal?
    5987

    Há cerca de 5987 crianças acolhidas em casas de acolhimento em Portugal (dados 2024).

  • Quantas crianças e jovens já foram acolhidos por famílias?
    + 250

    Desde 2019, o Programa Acolhimento Familiar promoveu o acolhimento de mais de 250 crianças e jovens, evitando a institucionalização

  • Quem pode ser família de acolhimento?
    Qualquer pessoa

    Individualmente considerada ou família, desde que um dos seus elementos tenha idade superior a 25 anos

  • Qual a idade das crianças?

    Deve ser sempre priorizada a aplicação da medida de acolhimento familiar sobre a de acolhimento residencial independentemente da idade.

Vídeos

Seminário Acolher e(é) cuidar

LX Acolhe

“Pai é quem cuida… e acolhe”

Campanhas

É urgente reverter o panorama nacional e criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias.

Famílias de acolhimento

Por outro lado, uma família de acolhimento pode dar a uma criança cuidados individualizados e referenciação afetiva, um ambiente familiar caloroso, afetivo e reparador, segurança e tranquilidade através do sentimento de pertença e estabilidade, assim como atenção, escuta e orientação.

Critérios de admissão

  • Indivíduo com mais de 25 anos.
  • Uma pessoa singular, pessoas casadas ou que vivam há mais de dois anos em união de facto, ou parentes/familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação.
  • Indivíduos que não estejam inibidos do exercício das responsabilidades.
  • Pessoas com condições de saúde física e mental, comprovadas com declaração médica.
  • Pessoas sem antecedentes criminais, comprovados.
  • Pessoas com condições adequadas de habitabilidade, de higiene e segurança.

Candidaturas

Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, deverão participar, primeiramente, numa sessão informativa no Núcleo de Acolhimento Familiar, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.

Perguntas frequentes

Contactos

Núcleo de Acolhimento Familiar
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa

* Custo de chamada para a rede fixa nacional