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Acolhimento Familiar
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, cujo objetivo é proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.
Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar constitui-se como medida prioritária de colocação de uma criança, decorrendo até que a família da mesma desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, caso tal não se revele viável, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente.
Durante o tempo em que estiver a vigorar a medida de Acolhimento Familiar, a criança passa a viver em casa da família de acolhimento a quem será confiada, mantendo contactos e um relacionamento próximo com a sua família, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar.
Vídeos
Acolhimento Familiar. “O Amor é uma coisa que não tem medida”
LX Acolhe – Campanha de Acolhimento Familiar 2022
PORQUE É QUE O ACOLHIMENTO FAMILIAR É IMPORTANTE?
Quantas crianças procuram uma família de acolhimento?
1400
Há cerca de 1400 crianças acolhidas em casas de acolhimento no distrito de Lisboa.
Quantas famílias de acolhimento existem em Lisboa?
+70
Foi possível, no prazo de dois anos, selecionar mais de 70 famílias de acolhimento na zona da grande Lisboa.
Quantas crianças e jovens já foram acolhidos por famílias?
+80
Desde 2019, o Programa de Acolhimento Familiar promoveu o acolhimento de mais de 80 crianças e jovens, evitando a sua institucionalização.
Quem pode ser família de acolhimento?
Qualquer pessoa
Individualmente considerada ou família, desde que um dos seus elementos tenha idade superior a 25 anos.
Qual a idade das crianças?
< 6
O acolhimento familiar destina-se a qualquer criança em risco que precise de ser acolhida, porque a família é sempre o melhor ambiente para o desenvolvimento das crianças.
Porém, na aplicação da medida, são priorizadas as crianças até aos 6 anos.
Mitos sobre
Acolhimento Familiar
É urgente reverter o panorama nacional e criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias.
DE UMA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO ESPERA-SE
- Disponibilidade para proporcionar à criança todos os cuidados diários, bem como acompanhamento e atenção individualizada;
- Capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos estáveis e seguros;
- Paciência, perseverança e flexibilidade;
Empatia e capacidade para ajudar a criança a entender os seus sentimentos e os dos outros; - Respeito pela história de vida da criança e da sua família;
- Abertura para estabelecer uma relação de colaboração com a família da criança;
- Integração da criança na sua rede social constituída por familiares e/ou amigos;
- Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar;
- Disponibilidade para participar em processo de formação inicial e contínuo.
PARA ESTE EFEITO, UMA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO PODE RECEBER
- Formação inicial e contínua;
- Acompanhamento técnico próximo e permanente;
- Compensação financeira pelos encargos com a criança;
- Gratificação emocional pelo exercício de uma atividade solidária.
Por outro lado, uma família de acolhimento pode dar a uma criança cuidados individualizados e referenciação afetiva, um ambiente familiar caloroso, afetivo e reparador, segurança e tranquilidade através do sentimento de pertença e estabilidade, assim como atenção, escuta e orientação.
critérios de admissão
Pode candidatar-se a família de acolhimento:
Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
Uma pessoa singular;
Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
Que reúnam os seguintes requisitos:
Ter idade superior a 25 anos;
Não ser candidato em processos de adoção;
Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens;
Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
Não ter sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida, integridade física e liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.
CANDIDATURAS
Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, deverão participar, primeiramente, numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.
Sessões informativas de acolhimento familiar
Datas das sessões a decorrer em 2024:
17 janeiro | 21 fevereiro | 13 março | 17 abril | 15 maio | 5 junho | 3 julho | 25 setembro | 16 outubro | 13 novembro | 11 dezembro
A candidatura pode ser remetida pelo correio para:
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através:
+351 213 263 063*
+351 910 051 226*
+351 910 047 370*
servico.acolhimentofamiliar@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
Perguntas frequentes
O acolhimento familiar é uma medida de colocação, determinada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal, que é aplicada em situações em que se considera que uma criança, que se encontre em situação de perigo, não pode permanecer junto da sua família de origem.
Ser família de acolhimento é acolher temporariamente uma criança ou jovem, prestar-lhe todos os cuidados de que necessita (físicos, emocionais, de saúde, de educação, de pertença) pelo tempo que for necessário, até que o seu projeto de vida possa concretizar-se (seja este o regresso à família de origem, a adoção, ou outro).
Pode ser família de acolhimento:
- Indivíduo com mais de 25 anos;
- Uma pessoa singular, pessoas casadas ou que vivam há mais de dois anos em união de facto, ou parentes/familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Pessoas que não estejam em processo de candidatura da adoção;
- Indivíduos que não estejam inibidos do exercício das responsabilidades
- Pessoas com condições de saúde física e mental, comprovadas com declaração médica;
- Pessoas sem antecedentes criminais, comprovados;
- Pessoas com condições adequadas de habitabilidade, de higiene e segurança;
O acolhimento familiar destina-se a todas as crianças em situação de perigo (0-18 anos de idade), priorizando-se as crianças até aos 6 anos de idade.
Crianças que sofreram ou viveram situações que as colocaram em perigo e desproteção (negligência, maltrato emocional e físico, abandono, abuso, etc.). Um cenário de acolhimento pressupõe uma situação anterior de sofrimento da criança ou jovem. E esta condiciona, com frequência, o desenvolvimento e o comportamento dos mesmos. É, por isso, tão importante reforçar que a segurança e o afeto de uma família de acolhimento têm a capacidade de reparar os efeitos destas histórias de vida adversas.
O processo decorre em várias etapas:
- Participação numa sessão informativa, com o objetivo de se apresentar candidatura consciente e informada;
- Formalização da candidatura;
- Participação em formação inicial para famílias de acolhimento;
- Avaliação da candidatura e conhecimento da família;
- Seleção e inscrição em Bolsa de Famílias de Acolhimento.
Existem famílias que acolhem apenas aos fins-de-semana, são “famílias voluntárias” ou “famílias amigas”. Estas mantêm apenas uma relação pontual com as crianças institucionalizadas.
Uma família de acolhimento acolhe uma criança diariamente, e não apenas aos fins de semana ou épocas festivas. No entanto, através do Programa LX Acolhe, e à semelhança do que acontece noutros países, uma família de acolhimento pode assumir-se como família de suporte a outrasubstituindo-a em períodos de férias ou de necessidade de descanso.
As famílias de suporte passam pelo mesmo processo de formação, avaliação e seleção de qualquer outra família de acolhimento.
Não, de acordo com a legislação em vigor, uma família de acolhimento não pode adotar a criança que acolheu, nem outra criança.
Sim. Uma criança que se encontre em família de acolhimento pode ser adotada, mas por outra família já selecionada como família adotiva e identificada como a mais adequada para satisfazer as necessidades da criança em concreto.
Não é possível determinar o tempo de duração de um acolhimento familiar. Este sempre temporário e dura até que o projeto de vida da criança se possa concretizar, existindo situações em que as crianças necessitam de um acolhimento mais prolongado, que pode durar alguns anos, e outras crianças que permanecem com a família de acolhimento apenas alguns meses ou semanas.
Uma família de acolhimento beneficia de:
- formação inicial e contínua;
- apoio permanente de uma equipa técnica durante todo acolhimento;
- possibilidade de faltas e licenças no trabalho equivalente às famílias com filhos;
- dispensa no trabalho para as ações relativas ao acolhimento familiar;
- compensação financeira pelos encargos assumidos com o acolhimento de uma criança.
Uma família de acolhimento recebe entre €576,52 e € 749,78* para a criança acolhida, dependendo este valor da idade da criança e suas necessidades particulares.
*Valores anualmente atualizados de acordo com IAS (Índexante dos Apoio Sociais)
Sim. A família de acolhimento indicará, durante o seu processo de avaliação, as características da criança que está motivada para acolher.
Sim. A informação disponível para uma tomada de decisão sobre a criança a acolher é sempre partilhada com a família de acolhimento. E a decisão última sobre se se concretiza o acolhimento é tomada por esta.
Sim. A criança em acolhimento familiar tem o direito de manter contactos com a sua família. Os contatos podem assumir diferentes modalidades (presenciais ou à distância) e obedecem a um plano determinado para cada situação específica.
Os contactos presenciais ocorrem em locais neutros, mediados por equipas técnicas.
Por questões de segurança e da privacidade da família de acolhimento, a morada da família de acolhimento não será divulgada.
Sim. Sempre que as equipas técnicas envolvidas considerem estarem reunidas todas as condições, pode acontecer um encontro entre as duas famílias.
Este encontro acontece na maioria das situações de acolhimento e ocorre de forma segura e em local neutro. O objetivo é permitir à família da criança conhecer o rosto de quem cuida do seu filho.
Sim, desde que os pais da criança (ou o Tribunal, em sua substituição) autorizem a deslocação para o estrangeiro.
Não. As famílias de acolhimento não podem recorrer a qualquer punição física, como, por exemplo, dar uma palmada, entre outros.
O objetivo do acolhimento é promover um estilo educativo que contribua para uma autoestima mais positiva da criança.
Sim. É até desejável que a família de acolhimento continue a manter contacto com a criança, quer esta regresse à sua família ou seja adotada.
A família de acolhimento deixa de ser a principal cuidadora da criança, mas deve assumir outro papel na sua vida, promovendo continuidades e não ruturas.
Existem famílias de acolhimento compostas apenas por um adulto, famílias numerosas, casais com e sem filhos, famílias reconstituídas, famílias monoparentais, famílias homoafetivas, famílias com muita experiência parental, outras que nunca tiveram filhos, mas que têm muito amor para dar.
Existem famílias de diferentes meios culturais e com histórias muito distintas, que têm em comum a vontade de fazer a diferença na vida das crianças que acolhem.
DOCUMENTOS
Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro (2.ª alteração à lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)
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Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro (Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo)
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Brochura LX Acolhe 2024
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Mitos sobre o Acolhimento Familiar
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Contactos
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
+351 213 263 063*
+351 910 051 226*
+351 910 047 370*
servico.acolhimentofamiliar@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional