Adoção

Integração definitiva de uma criança numa família através de vínculo de filiação, no superior interesse da criança.

Mão de criança segura flor

O que é?

A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada o organismo da Segurança Social competente para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado.

Na sequência do Protocolo firmado entre o ISS, IP. e a SCML, em 2019, esta última assumiu responsabilidade territorial alargada nas competências que já detinha em matéria de adoção e apadrinhamento civil, inicialmente,  nos 9 concelhos da NUT III da zona norte da área metropolitana de Lisboa, (Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira) e a partir de Janeiro de 2024 em toda a área do distrito de Lisboa (também, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).

Critérios de admissão

Para iniciar uma candidatura à adoção, a Lei determina que os candidatos têm de reunir as seguintes condições:

  • Ter mais de 25 anos, sejam casados ou unidos de facto, ou solteiros;
  • Ser, à data da candidatura, casados ou em união de facto, há mais de quatro anos e não separados judicialmente de pessoas e bens;
  • Só podendo adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos. Só excecionalmente é que a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos (por motivos ponderosos e atento o superior interesse da criança).
  • O estudo e avaliação da candidatura incidirá, designadamente, em aspetos como a personalidade, as condições de saúde, a idoneidade, a situação familiar e económica e as razões determinantes do pedido de adoção.

Poderão ainda candidatar-se junto da equipa da SCML:

  • Candidatos à adoção de filho de cônjuge (modalidade de adoção em que a pretensão de adotar se destina a uma criança específica com quem o adotante já tem relação, por ser filho(a) do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto);
  • Candidatos à adoção de criança a cargo (modalidade de adoção em que a pretensão de adotar se dirige a uma criança determinada que se encontra já à guarda do adotante no âmbito de uma medida tutelar cível: regulação das responsabilidades parentais, tutela ou apadrinhamento civil).

Nas adoções de filho de cônjuge e de criança a cargo não é obrigatória a frequência de sessão informativa, pelo que devem contactar a equipa através do e mail de contacto para informações e envio de documentação específica.

Para iniciar uma candidatura à Adoção internacional (processo de adoção, no âmbito do qual ocorre a transferência de uma criança do seu país de residência habitual para o país da residência habitual dos adotantes, com vista ou na sequência da sua adoção), deverá ser a mesma ponderada tendo em consideração os requisitos exigidos por cada país de origem da criança. Para o efeito, deve consultar-se a página da Segurança Social.

Candidaturas

Para se poder candidatar junto da SCML é fundamental:

  • Ter residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
  • Preencher o Formulário de Inscrição em Ação Formativa para Adoção, que permite efectivar a Inscrição na sessão informativa sobre adoção - Sessão A - que se realizar primeiro, a partir da presente data. As inscrições vão ficando disponíveis para o mês subsequente, após a realização de cada sessão.

Nesta sessão, que ocorre todos os meses (menos em agosto), são prestadas todas as informações sobre as crianças com projeto de vida de adoção e sobre os procedimentos legais e processuais de uma candidatura à adoção.

A sessão informativa é obrigatória, presencial, transmitida em português e individual, não sendo possível a substituição do/a candidato/a por outrem. No caso de candidatura de casal, devem ambos os elementos participar, mesmo que em diferentes momentos.

A candidatura deve ser remetida por mail para: servico.adopcao@scml.pt

Contactos

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa, 203-207
1200-384 Lisboa

servico.adopcao@scml.pt