Adoção
Integração definitiva de uma criança numa família através de vínculo de filiação, no superior interesse da criança.

O que é?
A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada o organismo da Segurança Social competente para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado.
Na sequência do Protocolo firmado entre o ISS, IP. e a SCML, em 2019, esta última assumiu responsabilidade territorial alargada nas competências que já detinha em matéria de adoção e apadrinhamento civil, inicialmente, nos 9 concelhos da NUT III da zona norte da área metropolitana de Lisboa, (Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira) e a partir de Janeiro de 2024 em toda a área do distrito de Lisboa (também, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).
- Proceder à caracterização das crianças em situação de adotabilidade, tendo em conta as suas necessidades, e promover a sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
- Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
- Preparar, assegurar a formação, avaliar e selecionar os candidatos à adoção;
- Promover a integração das crianças nas famílias adotantes, acompanhando e avaliando o período prévio de convivência entre as crianças e os candidatos;
- Acompanhar as famílias após a adoção ser decretada;
- Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico às crianças adotadas no âmbito do seu direito de aceder ao conhecimento das suas origens.
Assim, é necessário que as famílias candidatas estejam disponíveis para:
- Participar no processo de avaliação e formação inicial;
- Estabelecer com a criança vínculos afetivos e seguros, assim como manter uma comunicação aberta sobre a adoção, respeito pela sua história de vida e da sua família;
- Integrar a criança na sua rede social, constituída por familiares e/ou amigos;
- Colaborar com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo de adoção.
É reconhecido que a parentalidade adotiva assume particularidades diferentes da parentalidade biológica. No novo contexto familiar, as crianças devem ver respeitado o seu passado, a sua história de vida, devem ver compreendidas as suas emoções e devem usufruir do tempo e do acompanhamento que necessitarem (eventualmente diferente do tempo dos adultos) para se adaptarem à nova realidade familiar e a sentirem como sua.
Critérios de admissão
Para iniciar uma candidatura à adoção, a Lei determina que os candidatos têm de reunir as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos, sejam casados ou unidos de facto, ou solteiros;
- Ser, à data da candidatura, casados ou em união de facto, há mais de quatro anos e não separados judicialmente de pessoas e bens;
- Só podendo adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos. Só excecionalmente é que a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos (por motivos ponderosos e atento o superior interesse da criança).
- O estudo e avaliação da candidatura incidirá, designadamente, em aspetos como a personalidade, as condições de saúde, a idoneidade, a situação familiar e económica e as razões determinantes do pedido de adoção.
Poderão ainda candidatar-se junto da equipa da SCML:
- Candidatos à adoção de filho de cônjuge (modalidade de adoção em que a pretensão de adotar se destina a uma criança específica com quem o adotante já tem relação, por ser filho(a) do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto);
- Candidatos à adoção de criança a cargo (modalidade de adoção em que a pretensão de adotar se dirige a uma criança determinada que se encontra já à guarda do adotante no âmbito de uma medida tutelar cível: regulação das responsabilidades parentais, tutela ou apadrinhamento civil).
Nas adoções de filho de cônjuge e de criança a cargo não é obrigatória a frequência de sessão informativa, pelo que devem contactar a equipa através do e mail de contacto para informações e envio de documentação específica.
Para iniciar uma candidatura à Adoção internacional (processo de adoção, no âmbito do qual ocorre a transferência de uma criança do seu país de residência habitual para o país da residência habitual dos adotantes, com vista ou na sequência da sua adoção), deverá ser a mesma ponderada tendo em consideração os requisitos exigidos por cada país de origem da criança. Para o efeito, deve consultar-se a página da Segurança Social.
Candidaturas
Para se poder candidatar junto da SCML é fundamental:
- Ter residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
- Preencher o Formulário de Inscrição em Ação Formativa para Adoção, que permite efectivar a Inscrição na sessão informativa sobre adoção - Sessão A - que se realizar primeiro, a partir da presente data. As inscrições vão ficando disponíveis para o mês subsequente, após a realização de cada sessão.
Nesta sessão, que ocorre todos os meses (menos em agosto), são prestadas todas as informações sobre as crianças com projeto de vida de adoção e sobre os procedimentos legais e processuais de uma candidatura à adoção.
A sessão informativa é obrigatória, presencial, transmitida em português e individual, não sendo possível a substituição do/a candidato/a por outrem. No caso de candidatura de casal, devem ambos os elementos participar, mesmo que em diferentes momentos.
A candidatura deve ser remetida por mail para: servico.adopcao@scml.pt
Documentos
- Lei n.º 37/2025, de 31 de marçoPossibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
- Declaração de Retificação n.º 20/2025/1, de 14 de abrilRetifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
- Lei n.º 46/2023, de 17 de agostoModifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
- Lei n.º 143/2015, de 8 de setembroAltera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção
- Relatório Atividades CNA 2024
- Relatório Atividades CNA 2023
- Relatório Atividades CNA 2022
- Retrato Adoção 2025
- Retrato Adoção 2024
- Retrato Adoção 2023
Contactos
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa, 203-207
1200-384 Lisboa