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Hasta Pública
No âmbito do Plano de Reestruturação da SCML, está em curso a medida estratégica de Alienação de Ativos Imobiliários e Participações Societárias Não Relevantes da Instituição. Este processo será pautado por critérios de isenção, rigor e idoneidade, ao abrigo de um processo de hasta pública devidamente regulamentado.
A concretização desta medida permitirá a rentabilização de ativos da SCML, através de uma gestão estratégica focada na eficiência e racionalidade, dando um contributo fundamental para a recuperação de património da Instituição, bem como para o reforço das respostas nas áreas da Saúde e Ação Social.
Nesta página encontra-se disponível o conjunto de imóveis para venda por hasta pública e cuja sessão realizar-se-á no dia 21 de janeiro de 2025, às 10h00, na Sala de Extrações da Santa Casa (no Largo da Trindade Coelho, em Lisboa).
Imóveis
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Pedidos de Esclarecimento
114 KB | PDF
CALENDÁRIO DA HASTA PÚBLICA
A apresentação das propostas deverá ser antecedida da leitura atenta do Regulamento e Anúncio.
- 10 de janeiro 2025 – data limite para pedidos de esclarecimentos através do e-mail hastapublica@scml.pt
- 20 de janeiro 2025 – data limite para apresentação das candidaturas
- 21 de janeiro 2025 – sessão de hasta pública
Documentação
Anúncio
238 KB | PDF
Regulamento
1 MB | PDF
Anexo I – Lista de Imóveis
170 KB | PDF
Anexo II – Composição da Comissão
551 KB | PDF
Anexo III – Listagem de Sociedades Participadas pela SCML
482 KB | PDF
Anexo IV – Minuta da Declaração Sob Compromisso de Honra
142 KB | PDF
Anexo V – Procuração
142 KB | PDF
Anexo VI – Minuta da Proposta
540 KB | PDF
Perguntas frequentes
Não. Basta comparecer no imóvel num dos dias e dentro dos períodos horários indicados para cada um dos imóveis no Anúncio e no Anexo I ao Regulamento da Hasta Pública, ambos disponíveis em https://scml.pt/patrimonio/hasta-publica/.
Não. A proposta deve ser remetida pelo correio ou entregue por mão própria (art. 10.º, n.º 1, do Regulamento da Hasta Pública).
A proposta deve ser acompanhada ou por um cheque bancário ou por um cheque visado, de montante igual ou superior a 15% do valor proposto (art. 7.º, n.º 2, do Regulamento da Hasta Pública).
Sim. Neste caso a proposta, para ser aceite, deve ser acompanhada do comprovativo da transferência e os fundos transferidos devem estar disponíveis na conta da SCML até ao dia em que se realiza o ato público (arts. 7.º, n.º 3, e 11.º, n.º 2, al. b), do Regulamento da Hasta Pública).
Sim. O ato é público.
Só podem intervir no ato público os candidatos e os seus representantes (art. 12.º, n.º 2, do Regulamento da Hasta Pública), pelo que uma pessoa presente que não tenha feito qualquer proposta não pode licitar, mesmo que exista um imóvel para o qual não tenha sido apresentada qualquer proposta.
Podem licitar os candidatos admitidos e cujas propostas foram aceites para o imóvel em causa.
Não. A licitação é feita presencialmente (art. 14.º, n.º 10 do Regulamento da Hasta Pública).
A licitação verbal na hasta pública inicia-se a partir do valor mais elevado constante das propostas apresentadas em carta fechada e admitidas.
O valor dos incrementos mínimos de licitação depende do valor base de licitação e é o indicado no Anúncio e no Anexo I do Regulamento da Hasta Pública, ambos disponíveis em https://scml.pt/patrimonio/hasta-publica/.
Os cheques, bancários ou visados, que acompanham as propostas dos candidatos a quem não for efetuada a adjudicação provisória são devolvidos aos candidatos ou aos seus representantes que estejam presentes no ato público, até ao encerramento do mesmo (art. 15.º, n.º 2, do Regulamento da Hasta Pública).
Contactos
Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 140*
+351 213 235 732*
hastapublica@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional