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Santa Casa coordena relatório do Conselho Nacional para a Adoção

Santa Casa coordena relatório do Conselho Nacional para a Adoção

O documento, instrumento fundamental para perceber a evolução da adoção em Portugal, foi este ano coordenado e elaborado pela equipa da Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da instituição.

Ação social

Acolhimento familiar

Publicado pelo Conselho Nacional para a Adoção (CNA), órgão que congrega todos os organismos de Segurança Social competentes nesta matéria, o relatório de 2022 do Conselho Nacional foi coordenado pela Santa Casa. Nele é traçado o panorama da adoção em Portugal.

Assim, o documento revela que, no ano passado, o total de adoções diminuiu para 173, face às 185 de 2021, mantendo-se próximo dos sete anos o tempo de espera para adotar uma criança. As candidaturas a aguardarem por uma proposta foram seis vezes superiores ao número de crianças em situação de adoção, e o número de processos de adoção interrompidos aumentou, face ao período homólogo.

Outro dado preocupante patente no relatório é o aumento do número de crianças devolvidas: do total de crianças adotadas, 14 foram regressaram a instituições, mas, ainda assim, a sua maioria (dez) já está reintegrada em famílias adotivas, e em alguns casos com adoção decretada.

Um dos aspetos que não sofreram alterações face a anos anteriores prende-se com o perfil pretendido para adotar: os candidatos continuam a preferir uma só criança, até aos 6 anos, saudável ou com problemas ligeiros de saúde, e sem deficiência.

Isabel Pastor, coordenadora do Conselho Nacional para a Adoção e diretora da Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa, em entrevista ao jornal Expresso, aponta que “no que respeita aos antecedentes familiares, há um certo receio quanto aos que se relacionam com doença mental, abuso sexual e exposição a drogas ou outros comportamentos aditivos.”

A coordenadora do CNA refere ainda que “relativamente a candidatos disponíveis para adotar crianças com mais de 7 ou 8 anos, ou irmãos, ou uma criança com alguma deficiência ou condição de saúde, pode dizer-se que o tempo de espera nem existe, podendo ser-lhes proposta uma criança para adotar logo que terminem, com sucesso, o seu processo de avaliação e formação.”

O relatório do Conselho Nacional para a Adoção encontra-se disponível aqui.

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