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Acolhimento Residencial
Enquanto medida de promoção e proteção prevista na Lei n.º 147/99 de 1 de setembro (com as alterações até à data), a medida de Acolhimento Residencial consiste na retirada da criança do contexto de perigo e a sua integração numa casa de acolhimento. Esta medida deverá ser utilizada apenas quando todas as outras intervenções e medidas não removam o perigo de forma adequada e suficiente.

É uma medida de cariz temporário e pode ser aplicada pela CPCJ (com o consentimento do responsável legal da criança, bem como do próprio para crianças com ou mais 12 anos de idade) e pelo Tribunal de Família e Menores.
Se a criança se encontrar numa situação de perigo iminente, pode ser acionada uma entidade policial para que a sua proteção aconteça de forma imediata. Este procedimento de urgência será posteriormente ratificado pelo tribunal.
As casas de acolhimento residencial podem receber crianças e jovens de forma planeada ou urgente. Sempre que possível, privilegia-se a proximidade geográfica ao seu contexto de origem, de modo a que a criança mantenha a sua rotina, as relações psicológicas profundas e as relações sociais significativas. As crianças e jovens devem, preferencialmente, ser acolhidas na unidade residencial onde se irão manter, iniciando desde logo a intervenção com vista à concretização do seu projeto de promoção e proteção.
CASA DE ACOLHIMENTO
As casas de acolhimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa estão distribuídas por toda a cidade de Lisboa, tendo ainda uma em Sintra, Oeiras e Carcavelos. Cada casa está preparada para receber 12 crianças ou jovens, de todas as idades e géneros. Todas as casas de acolhimento oferecem um ambiente acolhedor e o mais próximo possível de uma vivência em família, com rotinas e rituais organizadores, estando integradas em comunidade e promotoras da integração social, educativa e cultural de todos os que lá vivem.
A casa de acolhimento tem um(a) diretor(a) e uma equipa de cuidadores especializados, divididos em três equipas:
- Equipa da área de Apoio – para além da função relacional com as crianças e jovens, tem a responsabilidade do tratamento de roupas, arrumação e limpeza, confeção da alimentação, etc.
- Equipa da área de Intervenção Terapêutica – a sua função inclui a gestão quotidiana da casa e dos cuidados diários das crianças e jovens, em especial o acompanhamento educativo e de saúde, planeamento de atividades e coordenação da execução dos Planos de Intervenção Individual (PII), etc.;
- Equipa da área de Diagnóstico e de Projeto de Vida – a sua função inclui o acompanhamento de proximidade às famílias, elaboração e significação das experiências emocionais das crianças/jovens em parceria direta com a equipa da área de intervenção terapêutica, definição e acompanhamento do Projeto de Promoção e Proteção em conjunto com o Técnico Gestor de Processo da CPCJ ou do Tribunal, coordenação dos Planos de Intervenção com a Família (PIF), etc.
PERGUNTAS FREQUENTES
O termo acolher ganha expressão real, uma vez que os adultos cuidadores assumem o desafio de receber, ouvir, conhecer, aceitar e ter em consideração cada uma das crianças/jovens acolhidos e atender às suas necessidades específicas, utilizando como principal ferramenta a relação empática afetiva que com eles estabelecem.
A intervenção com intencionalidade terapêutica tem por base uma intenção transformadora, que assenta numa atitude de interesse permanente e genuíno pela criança ou jovem acolhido e pela sua família.
No contexto particular do acolhimento residencial, a figura do cuidador reveste-se de importância crucial. Ele oferece-se como modelo, proporcionando à criança a possibilidade de com ele se identificar e, a partir da relação, poder encontrar, numa perspetiva reparadora, novas formas de se conhecer, expressar, reposicionar e transformar.
Uma intervenção com intencionalidade terapêutica funciona de forma integrada, orgânica, em permanente processo e:
- Conta com todos para promover o crescimento de todos;
- Não procura modificar artificialmente a criança/jovem, mas sim dar voz às suas reais necessidades e desejos;
- Tem em linha de conta o tempo interno que cada criança/jovem necessita para percorrer cada etapa do seu desenvolvimento;
- Valoriza o direito à infância na possibilidade de brincar, quer no uso do corpo e no desenvolvimento da criatividade, quer na preservação do espaço interno da criança/jovem;
- Acolhe a criança/jovem inteira, com as suas dores e o seu potencial evolutivo, e dá uma resposta empática às suas manifestações;
- Não adota, em nenhuma circunstância, uma atitude que possa ser sentida como culpabilizante da criança ou do jovem pelo seu acolhimento;
- Preserva e alimenta a esperança;
- Respeita a individualidade, a privacidade, o direito ao descanso e ao tempo livre e o acesso a experiências diversificadas.
A equipa de cuidadores deve ser capaz de ajustar o seu trabalho, tal como um alfaiate experiente, à medida das necessidades de cada criança/jovem acolhido.
- Promove audição e participação das crianças e jovens em todos os processos de tomada de decisão relativo ao seu projeto de promoção e proteção, de acordo com o seu estádio de desenvolvimento e maturidade.
A medida de acolhimento residencial é temporária, devendo decorrer durante o tempo necessário para se avaliar, definir e executar um projeto seguro para a criança e o jovem, privilegiando-se sempre a possibilidade de (re)integração familiar.
Todas as relações significativas para a criança ou jovem desempenham um importante papel na sua vida psíquica e, eventualmente, poderão constituir um suporte real ao longo do seu desenvolvimento. O trabalho com a família, numa casa de acolhimento, deve ter como principal objetivo mobilizar os recursos da mesma para uma interação tão construtiva e sintónica com a criança/jovem quanto possível. Compreender as competências da família e da criança/jovem para que se identifiquem e resolvam as dinâmicas patológicas e estabeleçam relações genuínas, promotoras de uma parentalidade mais responsável e protetora.
- Satisfação adequada das necessidades físicas, psíquicas, emocionais, educacionais e sociais das crianças e jovens;
- Estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade;
- Minimização do dano emocional resultante da exposição da criança ou do jovem a situações de perigo;
- Aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
- Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida;
- Aquisição progressiva de autonomia com vista a uma plena integração social, escolar, profissional e comunitária.
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