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Infância e juventude

menina e seu reflexo com t-shirt da scml

Infância e Juventude

Desde a sua fundação que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assume um papel cuidador nas áreas da infância e juventude. Ao longo dos séculos, temos alargado as nossas responsabilidades para chegarmos ao maior número possível de crianças e jovens.

menina e seu reflexo com t-shirt da scml

Nas últimas décadas, apostámos na reorganização, qualificação e especialização das nossas respostas de promoção e proteção infantil, ao nível do acesso a recursos adequados às crianças e às famílias na proximidade, priorizando as situações mais vulneráveis de forma a prevenir o agravamento de situações de exclusão.

ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E ACOLHIMENTO FAMILIAR

A Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar é responsável pela promoção e concretização da integração familiar das crianças, definitiva ou temporariamente, privadas do seu meio familiar de origem, mediante a integração em família adotiva ou por apadrinhamento civil, ou ainda pela execução da medida de promoção e proteção de acolhimento familiar, prevista na alínea e) do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP).

Creches e Jardins de Infância

Os equipamentos da Misericórdia de Lisboa estão organizados por Unidades de Desenvolvimento e Intervenção de Proximidade (UDIP), de acordo com a área geográfica de influência.

Tipo de equipamento
Escolha um serviço
Tipo de equipamento
Freguesias
Escolha um serviço
Freguesias

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

Centro de Acolhimento Infantil de Campolide


Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Cruz Vermelha


Centro de Acolhimento Infantil do Bairro da Boavista


Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Padre Cruz


Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão I


Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão II


Centro de Acolhimento Infantil Vítor Manuel


Centro de Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios


Centro de Desenvolvimento Comunitário da Charneca


critérios de admissão

Estas são respostas sociais, de natureza socioeducativa, desenvolvidas em estabelecimento, e vocacionadas para acolher crianças até aos 36 meses de idade durante o período diário correspondente ao afastamento parcial do seu meio familiar, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições adequadas ao seu desenvolvimento global.

O serviço é prestado por amas (num conjunto não inferior a quatro elementos) licenciadas e residentes na mesma zona geográfica do estabelecimento que enquadra a resposta.

Condições de acesso

A admissão de crianças até 3 anos de idade é feita de acordo com as vagas existentes e a capacidade do equipamento, cujas famílias residam, preferencialmente, na área de intervenção da Misericórdia de Lisboa, segundo os seguintes critérios:

  • Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
  • Crianças com necessidades educativas especiais;
    Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.

São valorizadas as seguintes situações:

  • Irmão a frequentar resposta social de 1.ª e 2.ª infância no mesmo estabelecimento;
  • Agregado familiar com residência ou a trabalhar na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
  • Transferência de outra creche ou creche familiar da instituição.

Estas respostas estão sujeitas ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.

Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 1ª infância (dos 4 aos 24 meses) poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Considera-se ama de creche familiar a pessoa que cuida, na sua residência e mediante pagamento, de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, durante o período de trabalho ou de impedimento da família.

O pedido para a concessão da autorização para o exercício da atividade é efetuado mediante requerimento dirigido ao serviço competente do Instituto da Segurança Social, I. P., organismo responsável pela emissão da autorização para o exercício da atividade, de acordo com a verificação dos requisitos e condições legalmente estabelecidas.

O início da atividade de ama, enquadrada nas creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, prevê a celebração de um contrato de prestação de serviços entre as partes. As pessoas com licença para o exercício da atividade de ama e mediante interesse podem apresentar a candidatura na Direção de Recursos Humanos da instituição.

Resposta social de apoio à família, que presta serviços de acompanhamento e de cuidados individuais a crianças dos 3 meses aos 12 anos de idade, no domicílio da família, durante o período de tempo correspondente às necessidades específicas de cada uma delas.

O babysitting social e o acesso à atividade de babysitter funciona no Centro de Acolhimento Infantil (CAI) Dr. José Domingos Barreiro (tel. +351 218 618 651).

Condições de acesso

São admitidas crianças com idade compreendida entre os 3 meses e os 12 anos, segundo os seguintes critérios:

  • Residência das famílias nas freguesias abrangidas;
  • Famílias com dificuldades em assegurar os cuidados e o acompanhamento das suas crianças por falta de rede de suporte familiar / social.

São valorizadas as seguintes situações:

  • Situação de perigo para a qual o babysitting social seja uma das respostas mais adequadas;
  • Precariedade socioeconómica das famílias;
  • Frequência de estabelecimento de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou Rede Pública;
    Irmão a frequentar o babysitting social.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.

Resposta social de natureza socioeducativa, desenvolvida em estabelecimento, que visa a promoção do desenvolvimento global das crianças de idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, através de atividades educativas, sendo todo o processo desenvolvido em cooperação com a família.

Condições de acesso

  • Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
  • Crianças integradas em Casa de Acolhimento ou Acolhimento Familiar da instituição;
  • Crianças com necessidades educativas especiais;
  • Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.

São valorizadas as seguintes situações:

  • Agregado familiar com residência, ou a trabalhar, na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
  • Crianças que completam 3 anos de idade entre setembro e dezembro;
  • Irmão a frequentar resposta social de 1ª e 2ª infância no mesmo estabelecimento;
  • Frequência, no ano anterior, de estabelecimento de infância da Misericórdia de Lisboa.

Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.

Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 2.ª infância (poderão ser efetuadas inscrições de crianças a partir dos 2 anos, desde que completem os 3 anos de idade entre setembro e dezembro; e até aos 5 anos de idade à data do início do ano letivo em que se candidata), poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente, entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Resposta social de proximidade, desenvolvida em equipamento, destinada a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, nos períodos fora dos horários escolares, que visa promover o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo, bem como a capacitação para a participação ativa na sociedade.

Condições de acesso

  • Crianças e jovens, em situação de risco ou perigo, sinalizados pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
  • Adolescentes e jovens com processos tutelares educativos (entre os 12 e 16 anos);
  • Data de inscrição.

As inscrições processam-se ao longo do ano civil junto do serviço de Acolhimento Social ou nos estabelecimentos onde funciona a resposta.

CRIANÇAS OU JOVENS EM RISCO/PERIGO

Acolhimento

A Lei 142/2015, de 8 de setembro, que alterou a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), veio desenhar uma nova arquitetura para o acolhimento residencial (na anterior redação designado de acolhimento em instituição), pondo termo à distinção anteriormente existente entre acolhimento de curta duração (CAT) e acolhimento prolongado (LIJ), passando a lei a definir que o acolhimento residencial tem lugar em Casa de Acolhimento (artigo 50.º/1 da LPCJP), não estabelecendo qualquer distinção no que à duração das medidas de acolhimento residencial diz respeito.

A Misericórdia de Lisboa tem em curso um plano “CARE” (Capacitar; Autonomizar; Reconfigurar e Especializar) com o objetivo de ajustar o acolhimento residencial de crianças e jovens à nova arquitetura prevista na Lei para o efeito.

Equipas de apoio à família

Equipas transdisciplinares que acompanham crianças e jovens em situações de risco ou perigo, com processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou no Tribunal, ou com fragilidades que justifiquem uma intervenção preventiva.

Estas equipas têm como missão intervir com a família, promovendo as suas competências e capacitando-as na autonomia para que, acreditando nas suas potencialidades de mudança, proporcionem às crianças e jovens a satisfação dos seus direitos e a sua integração plena na sociedade.

Residência de autonomização

Espaço para jovens provenientes de lares da instituição que, pela sua idade e perfil, beneficiem de um enquadramento que lhes proporcione ter mais autonomia e responsabilidade.

Equipa de apoio técnico ao tribunal de lisboa (EATTL)

Equipa multidisciplinar de assessoria ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção, de acordo com a Lei 147/99 e Decreto-lei 332-B/2000.

vários jovens a olhar para a câmera

DOCUMENTOS

Saiba mais aqui sobre a equipa multidisciplinar da Unidade de Supervisão e Qualificação de Assessoria ao Tribunal, que assegura a assessoria técnica aos tribunais nas providências tutelares cíveis.

Folheto da Unidade de Supervisão e Qualificação de Assessoria ao Tribunal
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Contactos

Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa

+351 213 235 000*
secretaria-geral@scml.pt

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

rapaz com chapéu do Pateta a pintar braço de criança

Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde e cuidados de saúde ao domicílio

Unidades da rede nacional

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

Anúncios de emprego da Santa Casa

Empregabilidade ao serviço das pessoas com deficiência

Jogos sociais do Estado e bolsas de educação

Ensino superior e formação profissional

Projetos de empreendedorismo e inovação social

Recuperação de património social e histórico das Misericórdias

Investimento na investigação nas áreas das biociências

Prémios nas áreas da ação social e saúde

Voluntariado nas áreas da ação social, saúde e cultura

Ambiente, bem-estar interno e comunidade

Ofertas de emprego

Contactos gerais e moradas