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Adoção
A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada o organismo da Segurança Social competente para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado.
Na sequência do Protocolo firmado entre o ISS, IP. e a SCML, em 2019, esta última assumiu responsabilidade territorial alargada nas competências que já detinha em matéria de adoção e apadrinhamento civil, inicialmente, nos 9 concelhos da NUT III da zona norte da área metropolitana de Lisboa, (Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira) e a partir de Janeiro de 2024 em toda a área do distrito de Lisboa (também, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).
No âmbito do processo da adoção, a equipa da SCML tem como principais funções:
- Proceder à caracterização das crianças em situação de adotabilidade, tendo em conta as suas necessidades, e promover a sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
- Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
- Preparar, assegurar a formação, avaliar e selecionar os candidatos à adoção;
- Promover a integração das crianças nas famílias adotantes, acompanhando e avaliando o período prévio de convivência entre as crianças e os candidatos;
- Acompanhar as famílias após a adoção ser decretada;
- Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico às crianças adotadas no âmbito do seu direito de aceder ao conhecimento das suas origens.
Sendo a CRIANÇA o foco central da intervenção de uma equipa técnica de adoção, é a partir dela e do que ela necessita que se centra toda a intervenção.
Assim, é necessário que as famílias candidatas estejam disponíveis para:
- Participar no processo de avaliação e formação inicial;
- Estabelecer com a criança vínculos afetivos e seguros, assim como manter uma comunicação aberta sobre a adoção, respeito pela sua história de vida e da sua família;
- Integrar a criança na sua rede social, constituída por familiares e/ou amigos;
- Colaborar com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo de adoção.
É reconhecido que a parentalidade adotiva assume particularidades diferentes da parentalidade biológica. No novo contexto familiar, as crianças devem ver respeitado o seu passado, a sua história de vida, devem ver compreendidas as suas emoções e devem usufruir do tempo e do acompanhamento que necessitarem (eventualmente diferente do tempo dos adultos) para se adaptarem à nova realidade familiar e a sentirem como sua.
critérios de admissão
Para iniciar uma candidatura à adoção, a Lei determina que os candidatos têm de reunir as seguintes condições:
Ter mais de 25 anos, sejam casados ou unidos de facto, ou solteiros;
Ser, à data da candidatura, casados ou em união de facto, há mais de quatro anos e não separados judicialmente de pessoas e bens;
Só podendo adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos. Só excecionalmente é que a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos (por motivos ponderosos e atento o superior interesse da criança).
O estudo e avaliação da candidatura incidirá, designadamente, em aspetos como a personalidade, as condições de saúde, a idoneidade, a situação familiar e económica e as razões determinantes do pedido de adoção.
CANDIDATURAS
Para se poder candidatar junto da SCML é fundamental:
- Ter residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
- Solicitar a ficha de inscrição na sessão informativa sobre adoção – “Sessão A “ – através do email: servico.adopcao@scml.pt.
Nesta sessão são prestadas todas as informações sobre as crianças com projeto de vida de adoção e sobre os procedimentos legais e processuais de uma candidatura à adoção.
A sessão informativa é obrigatória, presencial, transmitida em português e individual, não sendo possível a substituição do/a candidato/a por outrem. No caso de candidatura de casal, devem ambos os elementos participar, mesmo que em diferentes momentos.
A candidatura deve ser remetida pelo correio para:
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através:

LEGISLAÇÃO
Contactos
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
