Apadrinhamento Civil

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, passando estes a exercer os poderes e deveres parentais, no pressuposto do estabelecimento de vínculos afetivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

 

Destinado a crianças e jovens cujos pais não estejam em condições de lhes assegurar, com caracter de permanência, os cuidados adequados ao seu saudável desenvolvimento e não se verificando os pressupostos da adoção, os padrinhos civis exercem as responsabilidades parentais sem, no entanto, adquirirem o estatuto jurídico de pais.

O apadrinhamento civil constitui-se por compromisso entre os padrinhos, os pais, a criança ou jovem e a entidade encarregue de apoiar o apadrinhamento civil, devendo, este compromisso, ser homologado pelo Tribunal, ou por decisão judicial. Em ambos os casos, a constituição do apadrinhamento civil está sujeita a registo civil.

  • Maiores de 25 anos, previamente habilitados para o efeito.
  • A habilitação dos padrinhos consiste na certificação de que a pessoa singular ou os membros da família que pretendem apadrinhar uma criança ou jovem, possuem idoneidade e autonomia de vida que lhes permitam assumir as responsabilidades próprias do vínculo de apadrinhamento civil, na sequência de um processo de avaliação efetuado pelo serviço.

Os interessados em apadrinhar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira deverão comparecer numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada informação indispensável sobre o processo de candidatura.


A candidatura pode ser remetida pelo correio para:

SCML – Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa

Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através: