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Infância, Juventude e família
Ao longo dos séculos, a intervenção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem acompanhado a evolução social, económica e cultural do país e da cidade. O investimento efetuado permite respostas inovadoras cada vez mais qualificadas e especializadas dentro da área da promoção e proteção de crianças e jovens em risco.

Nas últimas décadas, a SCML tem criado respostas que visam uma maior autonomização das crianças, jovens e suas famílias, priorizando a proximidade da intervenção e especialização dos serviços.
ACOLHIMENTO, ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E AUTONOMIZAÇÃO
A Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar é responsável pela promoção e concretização da integração familiar das crianças, definitiva ou temporariamente, privadas do seu meio familiar de origem, mediante a integração em família adotiva ou por apadrinhamento civil, ou ainda pela execução da medida de promoção e proteção de acolhimento familiar, prevista na alínea e) do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP).

Acolhimento familiar
Medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, cujo objetivo é proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.

Adoção
A adoção promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, devendo a sua concretização corresponder ao superior interesse da criança e apresentar reais vantagens para esta.

Apadrinhamento civil
Relação jurídica cuja duração se pretende permanente, nos casos em que não se verificam os pressupostos da adoção, e que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, passando estes a exercer os poderes e deveres parentais, no pressuposto do estabelecimento de vínculos afetivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

Apoio à Autonomização
As respostas de Apoio à Autonomização destinam-se a jovens, com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos (à data de ingresso), que se encontram em processo de progressiva autonomia, em meio natural de vida ou em acolhimento residencial. Os jovens podem permanecer nestas respostas até aos 25 anos, desde que se encontrem integrados em percurso escolar/formativo, com vista à sua integração plena e autonomização.

Acolhimento Residencial
Enquanto medida de promoção e proteção prevista na Lei n.º 147/99 de 1 de setembro (com as alterações até à data), a medida de Acolhimento Residencial consiste na retirada da criança do contexto de perigo e a sua integração numa casa de acolhimento. Esta medida deverá ser utilizada apenas quando todas as outras intervenções e medidas não removam o perigo de forma adequada e suficiente.
Creches e Jardins de Infância
Os equipamentos da Misericórdia de Lisboa estão organizados por Unidades de Desenvolvimento e Intervenção de Proximidade (UDIP), de acordo com a área geográfica de influência.
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
Centro Bem-Estar Infantil das Janelas Verdes
Centro de Acolhimento Infantil de Campolide
Centro de Acolhimento Infantil de S. José
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Cruz Vermelha
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro da Boavista
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Padre Cruz
Centro de Acolhimento Infantil Dr. José Domingos Barreiro
Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão I
Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão II
Centro de Acolhimento Infantil Vítor Manuel
Centro de Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios
Centro de Desenvolvimento Comunitário da Charneca
critérios de admissão
Estas são respostas sociais, de natureza socioeducativa, desenvolvidas em estabelecimento, e vocacionadas para acolher crianças até aos 36 meses de idade durante o período diário correspondente ao afastamento parcial do seu meio familiar, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições adequadas ao seu desenvolvimento global.
O serviço é prestado por amas (num conjunto não inferior a quatro elementos) licenciadas e residentes na mesma zona geográfica do estabelecimento que enquadra a resposta.
Condições de acesso
A admissão de crianças até 3 anos de idade é feita de acordo com as vagas existentes e a capacidade do equipamento, cujas famílias residam, preferencialmente, na área de intervenção da Misericórdia de Lisboa, segundo os seguintes critérios:
- Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Crianças com necessidades educativas especiais;
Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.
São valorizadas as seguintes situações:
- Irmão a frequentar resposta social de 1.ª e 2.ª infância no mesmo estabelecimento;
- Agregado familiar com residência ou a trabalhar na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
- Transferência de outra creche ou creche familiar da instituição.
Estas respostas estão sujeitas ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 1ª infância (dos 4 aos 24 meses) poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.
Considera-se ama de creche familiar a pessoa que cuida, na sua residência e mediante pagamento, de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, durante o período de trabalho ou de impedimento da família.
O pedido para a concessão da autorização para o exercício da atividade é efetuado mediante requerimento dirigido ao serviço competente do Instituto da Segurança Social, I. P., organismo responsável pela emissão da autorização para o exercício da atividade, de acordo com a verificação dos requisitos e condições legalmente estabelecidas.
O início da atividade de ama, enquadrada nas creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, prevê a celebração de um contrato de prestação de serviços entre as partes. As pessoas com licença para o exercício da atividade de ama e mediante interesse podem apresentar a candidatura na Direção de Recursos Humanos da instituição.
Resposta social de apoio à família, que presta serviços de acompanhamento e de cuidados individuais a crianças dos 3 meses aos 12 anos de idade, no domicílio da família, durante o período de tempo correspondente às necessidades específicas de cada uma delas.
O babysitting social e o acesso à atividade de babysitter funciona no Centro de Acolhimento Infantil (CAI) Dr. José Domingos Barreiro (tel. +351 218 618 651).
Condições de acesso
São admitidas crianças com idade compreendida entre os 3 meses e os 12 anos, segundo os seguintes critérios:
- Residência das famílias nas freguesias abrangidas;
- Famílias com dificuldades em assegurar os cuidados e o acompanhamento das suas crianças por falta de rede de suporte familiar / social.
São valorizadas as seguintes situações:
- Situação de perigo para a qual o babysitting social seja uma das respostas mais adequadas;
- Precariedade socioeconómica das famílias;
- Frequência de estabelecimento de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou Rede Pública;
Irmão a frequentar o babysitting social.
Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Resposta social de natureza socioeducativa, desenvolvida em estabelecimento, que visa a promoção do desenvolvimento global das crianças de idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, através de atividades educativas, sendo todo o processo desenvolvido em cooperação com a família.
Condições de acesso
- Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Crianças integradas em Casa de Acolhimento ou Acolhimento Familiar da instituição;
- Crianças com necessidades educativas especiais;
- Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.
São valorizadas as seguintes situações:
- Agregado familiar com residência, ou a trabalhar, na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
- Crianças que completam 3 anos de idade entre setembro e dezembro;
- Irmão a frequentar resposta social de 1ª e 2ª infância no mesmo estabelecimento;
- Frequência, no ano anterior, de estabelecimento de infância da Misericórdia de Lisboa.
Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 2.ª infância (poderão ser efetuadas inscrições de crianças a partir dos 2 anos, desde que completem os 3 anos de idade entre setembro e dezembro; e até aos 5 anos de idade à data do início do ano letivo em que se candidata), poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente, entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.
Resposta social de proximidade, desenvolvida em equipamento, destinada a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, nos períodos fora dos horários escolares, que visa promover o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo, bem como a capacitação para a participação ativa na sociedade.
Condições de acesso
- Crianças e jovens, em situação de risco ou perigo, sinalizados pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Adolescentes e jovens com processos tutelares educativos (entre os 12 e 16 anos);
- Data de inscrição.
As inscrições processam-se ao longo do ano civil junto do serviço de Acolhimento Social ou nos estabelecimentos onde funciona a resposta.
EQUIPAS DE INTERVENÇÃO
Intervenção Familiar
A Unidade de Intervenção Familiar é uma resposta específica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa enquanto entidade com competência em matéria de infância e juventude. Para tal, desenvolve ações que visam a promoção, defesa e concretização dos direitos da criança e do jovem em meio natural de vida, em três eixos: Preservação Familiar, Reunificação Familiar e Prevenção da Parentalidade de Risco. As famílias podem ser sinalizadas pela CPCJ, pelo Tribunal e NATT-PP, bem como por outros serviços da SCML que estejam a intervir com crianças em situações de risco ou perigo, com ou sem medida aplicada, ou que apresentem fatores de stresse intra e/ou extrafamiliares, com sinais ligeiros de desequilíbrio para prevenir situações de perigo para as crianças e jovens.
A Unidade está organizada em quatro Equipas de Intervenção e Capacitação Familiar (EICF Centro, Norte, Ocidental e Oriental) que garantem a intervenção em toda a cidade de Lisboa. Cada uma das EICF é composta por Equipas de Apoio à Família que, por sua vez, são constituídas por técnicos superiores de diferentes áreas das ciências sociais e humanas (serviço social, educação, psicologia) e por técnicos de intervenção familiar.
O modelo de intervenção é multissistémico e está organizado por fases, com objetivos específicos bem definidos, com uma abordagem individualizada que se inicia com a avaliação da situação da família, procurando conhecer a perspetiva de todos os intervenientes.
Os princípios da intervenção são:
- Valorização do papel privilegiado da família no processo de socialização e educação das crianças e jovens;
- Convicção na capacidade de mudança da família, reconhecendo as suas competências e forças, bem como os seus constrangimentos;
- Preservação familiar como linha de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens, capacitando as famílias na construção de um caminho que garanta os seus direitos;
- Compreensão da complexidade e multidimensionalidade dos problemas que caraterizam as situações de risco e perigo.
A avaliação diagnóstica compreensiva aprofunda as razões que levam as famílias a iniciar ou a repetir um funcionamento que ameaça o bem-estar das suas crianças e jovens, criando, assim, condições que assegurem a salvaguarda dos seus direitos. Trata-se de uma intervenção semi-intensiva e focalizada, que pressupõe a construção de uma relação transformadora, de respeito e de valorização das forças familiares e que é realizada, preferencialmente, em contextos potenciadores de mudança, nomeadamente domiciliário e comunitário.
Assessoria Técnica Ao Tribunal
A Assessoria Técnica ao tribunal é constituída por equipas multidisciplinares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, compostas por profissionais da área de serviço social, psicologia, educação social e direito. Tem como competência prestar assessoria técnica aos Tribunais no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção e dos processos tutelares cíveis.
Na sequência do protocolo celebrado entre o ISS.IP e a SCML, em 2019, a DIIJF viu a sua intervenção ampliada a mais 8 concelhos do Distrito de Lisboa: Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra, Odivelas e Vila Franca de Xira.
A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem e que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo. Nestas situações, quando a intervenção das entidades com competência em matéria de infância e juventude não se mostra adequada e suficiente para remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra, há lugar à sinalização destas para intervenção da CPCJ, que instaura um processo de promoção e proteção, necessitando obrigatoriamente, para o efeito, do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Por sua vez, a intervenção judicial tem lugar nas situações previstas no artigo 11.º da LPCJP, nomeadamente quando não é prestado ou é retirado o consentimento dos pais, quando o jovem se oponha à intervenção da CPCJ, quando o acordo de promoção e de proteção celebrado no âmbito da CPCJ seja reiteradamente não cumprido ou quando do incumprimento resulte situação de grave perigo para a criança.
O Tribunal designa, em cada processo de promoção e proteção, um técnico gestor de processo, ao qual compete identificar as necessidades para remoção da situação de perigo identificada para a criança e mobilizar os intervenientes e os recursos disponíveis para assegurar de forma global, coordenada e sistémica todos os apoios, serviços e acompanhamento de que a criança ou jovem e a sua família necessitam, prestando informação sobre o conjunto da intervenção desenvolvida e a evolução no que respeita à situação de perigo que levou à instauração do processo de promoção e proteção.
No âmbito dos processos de promoção e proteção, o Tribunal solicita a intervenção às Assessorias, sendo a comunicação estabelecida preferencialmente através de uma Plataforma própria para o efeito (ATT-SSD). O Tribunal pode solicitar a elaboração de informações ou relatórios sociais e de acompanhamento sobre a situação da criança ou do jovem, do seu agregado familiar ou das pessoas a quem estejam confiados, participação nas diligências instrutórias ou em audiência judicial e o acompanhamento e apoio às crianças e jovens que intervenham nos referidos processos judiciais. Os prazos para resposta às solicitações judiciais encontram-se definidos por lei, podendo também ser estabelecidos pelo próprio Juiz do processo.
No âmbito dos Processos Tutelares Cíveis, compete às Assessorias:
- Apoiar a instrução dos processos e seus incidentes;
- Apoiar as crianças que intervenham nos processos, nomeadamente nas audições judiciais;
- Realizar as Audições Técnicas Especializadas;
- Acompanhar a execução das decisões, nos termos previstos no Regime Geral do Processo Tutelar Cível, particularmente acompanhando a execução do regime estabelecido quando existe risco de incumprimento da decisão e supervisionando os convívios entre as crianças/jovens e os seus pais.
Através da regulação do exercício das responsabilidades parentais é fixado um regime que abrangerá:
- A residência da criança/jovem, definindo com quem ficará a viver. A residência pode ser estabelecida relativamente a um dos pais ou a ambos (residência alternada);
- O exercício das responsabilidades parentais, estabelecendo-se se caberá a ambos os pais (regra) ou apenas a um deles (situações excecionais) decidir sobre a vida da criança/jovem;
- Os tempos de convívio entre a criança/jovem e o pai/mãe com o qual não reside habitualmente;
- A pensão de alimentos a prestar à criança/jovem.
É obrigatório regular o exercício das responsabilidades parentais sempre que os pais não vivam como casal, ainda que habitem na mesma casa.
A audição técnica especializada pode ser solicitada pelo Juiz, em qualquer altura do processo e independentemente da vontade das partes. Consiste na avaliação diagnóstica das competências parentais e na aferição da disponibilidade e apoio para a obtenção de consensos, designadamente em matéria de regulação do exercício das responsabilidades parentais que melhor salvaguarde o interesse da criança/jovem. Inclui, ainda, a prestação de informação centrada na gestão do conflito e na comunicação parental.
LEGISLAÇÃO
CONTACTOS
Núcleo de Assessoria Técnica ao Tribunal – Promoção e Proteção (NATT-PP)
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
+351 213 235 720/6/7*
+351 213 235 435*
secretaria.natt-pp@scml.pt
Núcleo de Infância e Juventude (NIJ) Amadora
Rua Ernesto Melo Antunes, nº 7, 4º andar
2700-002 Amadora
+351 213 263 185/6 *
nij.amadora@scml.pt
NIJ Cascais
Rua Sampaio Bruno, 66
2775-279- Parede, Cascais
+351 217 128 631*
nij.cascais@scml.pt
NIJ Loures
Rua Alexandre Gomes da Silva, n.º 3
2670-485 Loures
+351 217 128 645/6*
nij.loures@scml.pt
NIJ Mafra
Rua do Seminário
2640-531 – Mafra
+351 217 128 760/1*
nij.mafra@scml.pt
NIJ Oeiras
Rua João Chagas, 53A, 2º Piso
1495-764 Algés/Oeiras
+351217 128 720/1*
nij.oeiras@scml.pt
NIJ Sintra
Avenida Dr. Desidério Cambournac, n.º 10, 12 e 12A,
2710 – 553 Sintra
+351217128675/6/7*
nij.sintra@scml.pt
NIJ Vila Franca Xira de Xira
Largo Marquês de Pombal Nº1 e 2 5º
2600 – 222 Vila Franca de Xira
+351213 263 175/6*
nij.vfx@scml.pt
* custo de uma chamada para a rede fixa nacional

DOCUMENTOS
Saiba mais aqui sobre a equipa multidisciplinar da Unidade de Supervisão e Qualificação de Assessoria ao Tribunal, que assegura a assessoria técnica aos tribunais nas providências tutelares cíveis.
Folheto da Unidade de Supervisão e Qualificação de Assessoria ao Tribunal
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Contactos
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 000*
secretaria-geral@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
