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Apoio à Autonomização
As respostas de Apoio à Autonomização destinam-se a jovens, com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos, que se encontram em processo de progressiva autonomia, em meio natural de vida ou em acolhimento residencial. Os jovens podem permanecer nestas respostas até aos 25 anos, desde que se encontrem integrados em percurso escolar/formativo, com vista à sua integração plena e autonomização.

A diversificação das respostas de autonomia, no âmbito da execução das medidas em meio natural de vida, responde à crescente complexificação e transformação da sociedade o que, inevitavelmente, se reflete nas tipologias de jovens que integram as diferentes respostas:
- Apartamentos de Autonomização
- Residências Autónomas
- APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes
- CASI – Casa de Autonomia e Supervisão Intensiva
- EIC – Equipa de Integração Comunitária
Apartamentos de Autonomização
Esta resposta pretende acompanhar os processos de autonomização de forma mais progressiva, com um apoio e supervisão de proximidade asseguradas por uma equipa técnica presente no dia-a-dia dos jovens. Estes apartamentos estão distribuídos por toda a cidade de Lisboa e destinam-se a jovens provenientes, preferencialmente, das casas de acolhimento e/ou de situações de perigo.
Os apartamentos têm a possibilidade de receber três a quatro jovens com medida de autonomia de vida, o que lhes garante um apoio económico mensal que lhes permite fazer face às suas despesas correntes e indispensáveis. Cada jovem usufrui de um espaço individualizado (quarto) e partilha as zonas comuns com os outros jovens.
- Ter entre 15 e 21 anos.
- Ter processo de promoção e proteção, preferencialmente com aplicação de medida de Apoio para a Autonomia de Vida.
O acompanhamento aos jovens é feito através de reuniões de apartamento, de reuniões individuais, de reuniões/contactos com entidades externas (instituições de ensino, saúde e outras), contactos com as famílias dos jovens, e acompanhamento dos jovens nas diligências que se considerem pertinentes. Os jovens são apoiados na gestão do seu quotidiano e na mobilização de recursos em diversas esferas da sua vida (educação, saúde, família, lazer e tempos livres, etc.)
São objetivos gerais da intervenção realizada nos Apartamentos de Autonomização:
- Apoiar a transição para a vida adulta de jovens e a sua inserção na sociedade através de uma metodologia de intervenção específica com vista à sua responsabilização e autonomização;
- Proporcionar aos jovens a aquisição/desenvolvimento de competências pessoais, sociais, escolares/formativas e profissionais;
- Mediar processos de autonomia e participação ativa na vida em sociedade potenciando os fatores de inserção social;
- Proporcionar as condições necessárias ao bem-estar físico, psíquico e social dos jovens acolhidos nos Apartamentos;
- Desenvolver processos individuais de acompanhamento e de apoio a nível psicossocial, material, informativo e de inserção sócio laboral.
A proposta de admissão do jovem aos Apartamentos de Autonomização é efetuada através do preenchimento de uma ficha de candidatura, conforme o modelo em vigor, acompanhada de relatório psicossocial do Diretor da casa de acolhimento ou da equipa técnica que acompanha a situação do jovem.
O acompanhamento pela equipa termina quando se verifica que o jovem já adquiriu as condições necessárias e efetivas de autonomia e de autossubsistência, mediante avaliação e parecer positivo da Equipa Técnica de Apoio aos Apartamentos de Autonomização ou quando o jovem complete 25 anos.
LEGISLAÇÃO
CONTACTOS
Direção Infância, Juventude e Família – Unidade de Apoio à Autonomização
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 838*
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
Residências Autónomas
As Residências Autónomas surgem para responder à incidência de jovens adultos com comprometimento cognitivo (Dificuldades Intelectuais e de Desenvolvimento) e com competências funcionais, visando potenciar e otimizar, nesta população, projetos de autonomia.
Estas residências permitem receber três/ quatro jovens, tendo cada um o direito a um espaço individualizado (quarto) e partilhando os espaços comuns.
A integração no mercado de trabalho surge como o fator preponderante para a autonomia, promovendo o direito ao estatuto de trabalhador, alimentando o sentido de pertença, permitindo desenvolver competências de gestão económica, promovendo a integração social e a sensação de contribuição para a sociedade.
No que se refere aos percursos escolares, tem vindo a ser reforçada uma aposta na requalificação formativa e profissional de alguns dos jovens residentes, considerando o seu perfil, idade, e o seu potencial em termos de capital de investimento pessoal para um novo percurso. Neste processo são privilegiados os contextos formativos creditados e normalizadores e que confiram uma habilitação profissional.
- Jovens com deficiência e incapacidade que, mediante apoio, possuem capacidade de viver de forma autónoma;
- Ter idade compreendida entre os 18 anos e os 25 anos;
- Estar integrado em casa de acolhimento ou outro equipamento, preferencialmente da SCML;
- Não ter rede familiar de suporte;
- Ter motivação e manifestar vontade de integrar a Residência Autónoma;
- Ter um perfil relacional que viabilize a interação e a vivência em grupo;
- Encontrar-se a trabalhar e/ou integrado em processos educativos ou de formação profissional;
- Não evidenciar um historial de dependência de substâncias aditivas ou diagnóstico de patologia psiquiátrica, que ponha em causa a admissão e permanência na Residência Autónoma.
A proposta de admissão do jovem na Residência Autónoma é efetuada através do preenchimento de uma ficha de candidatura, conforme o modelo em vigor, acompanhada de relatório psicossocial do Diretor da casa de acolhimento ou de outro equipamento onde o jovem esteja integrado.
A admissão do jovem na Residência Autónoma é precedida por um período mínimo de três semanas de treino intensivo de competências no contexto da própria residência e deve ser formalizada mediante a celebração de um contrato escrito entre o jovem e o Diretor da Unidade de Apoio à Autonomização, onde constem os direitos e obrigações das partes.
No prazo não superior a 30 dias, após a admissão do jovem, deve ser acordado e assinado com este um Plano de Intervenção Individual, o qual é objeto de avaliação contínua pelo próprio jovem e pela equipa técnica.
Os principais objetivos da Residência Autónoma são:
- Proporcionar aos jovens residentes igualdade de oportunidades, facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais;
- Proporcionar alojamento e as condições necessárias ao bem-estar físico, psíquico e social dos jovens residentes;
- Incrementar projetos individuais normalizados e externos ao espaço residencial, conforme as caraterísticas dos jovens residentes e as expectativas socioculturais e etárias, promovendo os ajustamentos e a afetação dos recursos necessários à independência funcional e à autonomia dos mesmos;
- Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
- Promover o desenvolvimento e o treino de competências pessoais e sociais que contribuam para a aprendizagem das tarefas associadas às atividades da vida quotidiana e da vida doméstica, bem como para o desempenho de papéis sociais e a vivência em comunidade.
A idade limite de acompanhamento é 25 anos ou, em casos excecionais e devidamente fundamentados, 30 anos. No entanto, este acompanhamento é determinado pela medida de promoção e proteção aplicada.
A duração do acompanhamento é determinada pela medida de promoção e proteção aplicada.
LEGISLAÇÃO
CONTACTOS
Residências Autónomas
Rua do Sol a Chelas, nº 78-2º Dtº e 3º Esq.
1900-423 Lisboa
+351 218 213 008*
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes
O apartamento de pré-autonomia para migrantes surge na sequência do aumento de Jovens Estrangeiros Não Acompanhados em território nacional, com algumas necessidades ao nível emocional e funcional para integrarem à chegada respostas no âmbito da integração comunitária. De forma a responder a esta necessidade, a SCML e a Fundação Aga Khan celebraram um protocolo para colocar em funcionamento um apartamento com capacidade para receber seis jovens, com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos.
Esta resposta funciona com acompanhamento técnico contínuo, de forma a permitir uma visão completa sobre as principais potencialidades e dificuldades de cada jovem em diferentes tempos do dia-a-dia. Estes técnicos são um porto seguro para ajudar a compreender e ultrapassar situações problemáticas e, ao mesmo tempo, fazer emergir competências essenciais para a integração nos diferentes contextos em que os jovens se movimentam. São eles próprios, com o apoio económico no âmbito da medida, que se responsabilizam pela sua alimentação, vestuário, lazer, criando uma rotina e as condições para concretizarem os seus sonhos/projetos.
A admissão de jovens no APAM depende da observância dos seguintes critérios cumulativos:
- Ter idade compreendida entre os 15 e os 18 anos;
- Ser jovem migrante estrangeiro;
- Ter aplicada a seu favor uma medida de promoção e proteção de apoio para a autonomia de vida, preferencialmente, ou uma medida de acolhimento residencial;
- Ter motivação para desenvolver, de forma comprometida e responsável, o seu processo de autonomização.
A proposta de admissão do jovem no APAM é efetuada por qualquer serviço da SCML ou por qualquer entidade externa à mesma, através do preenchimento de uma ficha de candidatura, conforme o modelo em vigor, acompanhada de relatório psicossocial.
A avaliação da proposta de admissão do jovem compreende as seguintes etapas:
- Análise da ficha de candidatura e do relatório psicossocial e verificação dos critérios de admissão definidos no artigo 9º do Regulamento da APAM;
- Reunião com a equipa técnica que efetuou a proposta;
- Entrevista ao jovem;
- Parecer da Equipa Técnica/Móvel do APAM.
O limite do acompanhamento é determinado pela duração da medida de promoção e proteção aplicada.
A Equipa Técnica/Móvel:
- Assegura o acompanhamento dos jovens residentes no APAM, bem como o acompanhamento dos jovens que integraram o APAM e transitaram para o meio natural de vida;
- Executa os atos materiais inerentes à medida aplicada pelo Tribunal nos termos da decisão judicial, procedendo ao acompanhamento e avaliação de cada uma das fases de execução da mesma, e dando conhecimento ao tribunal dos elementos necessários à avaliação da execução dos atos materiais da medida aplicada, mediante a elaboração de informação ou relatório social, nos prazos previstos ou sempre que ocorram factos que o justifiquem;
- Colabora na execução do Plano de Intervenção Individual (PII) e colabora com o jovem para o seu cumprimento;
- Promove o acesso a projetos integrados de educação e formação e acompanha o percurso formativo e/ou profissional do jovem;
- Assegura o envolvimento dos jovens nos diversos domínios da sua vida, nomeadamente saúde, educação e empregabilidade.
LEGISLAÇÃO
CONTACTOS
APAM – Apartamentos de Pré-Autonomia para Migrantes
Rua Inocêncio Francisco da Silva nº 16, R/C Esq.
1500-348, Lisboa
CASI - Casa de Autonomia e Supervisão Intensiva
O protocolo entre a Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, permitiu a abertura de uma Casa de Autonomia que desse expressão efetiva à medida de Supervisão Intensiva em Apartamento de Autonomia, constante no Artº 158 A da Lei Tutelar Educativa. A CASI proporciona aos jovens um ambiente de tranquilidade e segurança, assim como as condições que permitem a satisfação das suas necessidades e a execução das obrigações e regras de conduta impostas judicialmente. O objetivo é habilitá-los com capacidades e competências adequadas à sua reintegração na comunidade, designadamente a nível laboral, assim como à prevenção da reincidência.
Para além desta valência, a CASI tem também um Apartamento de Autonomia Apoiada, com três vagas, para jovens com processo de promoção e proteção, e provenientes de processos tutelares educativos que, após cumprirem a medida, ainda é avaliado que necessitam de algum apoio para a sua reintegração social, tendo assim nesta valência suporte técnico da equipa.
A equipa móvel, que enquadra as duas valências anteriores, apoia e acompanha a integração comunitária dos jovens que estiveram em centros educativos ou em Supervisão Intensiva, de forma a potenciar as suas competências e a evitar reincidências.
Esta resposta é, preferencialmente, para jovens sem rede familiar de suporte, de modo a possibilitar a estes o período de Supervisão Intensiva.
Os critérios de admissão são:
- Encontrarem-se na fase de autonomia do centro educativo ou, excecionalmente, na fase de consolidação;
- Tenham atingido, ou estejam em vias de atingir, a maioria dos objetivos do seu projeto educativo pessoal;
- Apresentem competências pessoais e sociais e um nível de motivação para a mudança compatível com os objetivos da Supervisão Intensiva;
- Apresentem condições para uma futura integração a nível escolar, formativo ou laboral no imediato ou no mês subsequente ao início da Supervisão Intensiva;
- Apresentem condições para uma futura integração na família de origem, em família alternativa, em instituição ou em autonomia de vida;
- Demonstrem total compreensão e adesão aos objetivos, deveres e obrigações que integram o Plano de Reinserção Social e as regras de funcionamento da Casa de Autonomia;
- Que a família de origem, família alternativa ou outras figuras da comunidade tenham disponibilidade e capacidade para colaborar ativamente no Plano de Reinserção Social;
- Tenham as últimas avaliações favoráveis relativamente às férias e/ou fins de semana;
- Estejam na última metade de duração da medida de internamento ou que estejam no início de uma medida sucessiva de internamento, considerando, neste caso, que o tempo de duração proposto para a Supervisão Intensiva não seja igual ou superior a 1 ano, nem superior a metade do tempo total da duração do internamento.
EIC - Equipa de Integração Comunitária
Esta Equipa tem por objetivo apoiar a transição para a vida adulta de jovens entre os 15 e os 25 anos, em risco ou em perigo, preferencialmente com Medida de Apoio para Autonomia de Vida, a ser executada em meio natural de vida, assegurando os atos materiais da medida deliberada pelos Tribunais de Família e Menores ou por Acordos de Promoção e Proteção provenientes das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
A intervenção protagonizada pela EIC assenta na contratualização de um Plano de Intervenção Individual e no estabelecimento de relações de proximidade com intencionalidade terapêutica, baseadas na confiança e na potencialidade de mudança, bem como na articulação com todos os serviços e respostas necessárias à execução do referido plano. As áreas de intervenção são tão diversas como a Educação/Formação e Empregabilidade, Saúde (física e mental), Gestão Doméstica e Financeira, Habitação, Cidadania e Rede Social/Suporte.
A EIC intervém em 9 concelhos da NUTT-III (Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Amadora, Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Mafra).
Esta metodologia, aliada ao facto de cada técnico acompanhar cerca de 12 jovens e se basear no estabelecimento de uma relação de proximidade, é alicerçada em compromissos de ambas as partes e num plano de intervenção individual, e tem registado aceitação por parte dos jovens e resultados positivos relativamente aos objetivos propostos para estes.
- Ter idade compreendida entre os 15 e os 25 anos;
- Encontrar-se em risco ou perigo e preferencialmente beneficiar da aplicação de uma medida de promoção e proteção de apoio para a autonomia de vida;
- Preferencialmente não ter família constituída e sem crianças à sua guarda;
- Ter maturidade e vontade para assumir compromissos e estratégias de ação que conduzam ao seu processo de autonomização.
A candidatura é feita através do envio de informação sobre o jovem nas diversas áreas de intervenção da EIC, por parte da equipa e/ou assessoria que o acompanha, ao diretor da Unidade de Apoio à Autonomização.
O acompanhamento depende dos objetivos delineados e das necessidades do jovem, com o limite máximo dos 25 anos, preconizado na lei.
São objetivos da EIC:
- Promover os direitos e a proteção dos jovens em risco ou em perigo em meio natural de vida, proporcionando-lhes condições adequadas de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral;
- Apoiar a transição para a vida adulta dos jovens que se encontrem em meio natural de vida, proporcionando-lhes condições de autonomização nos contextos escolar, formativo, profissional e social;
- Promover o reforço da rede de suporte informal e/ou significativa de modo a funcionar como apoio ao processo de autonomização dos jovens;
- Criar condições de acesso dos jovens à rede de serviços da comunidade nas diferentes fases do seu processo de autonomização;
- Apoiar e incentivar os jovens no desenvolvimento do seu projeto de vida através da prestação de informação e aconselhamento na resolução das situações complexas e na tomada de decisões;
- Proporcionar aos jovens apoios de natureza psicopedagógica, emocional, relacional, social e, quando se justifique, de natureza económica;
- Potenciar os fatores de resiliência e autoestima dos jovens nos seus diferentes contextos vivenciais e significativos e desenvolver a capacidade de discutir e aceitar regras, de crítica e autocrítica;
- Apoiar a construção de projetos de vida ajustados ao seu contexto vivencial;
- Promover a participação dos jovens em atividades de formação, culturais, desportivas e de lazer, potenciando o estabelecimento de relações positivas com os vizinhos, escola, contexto laboral e comunidade em geral.
LEGISLAÇÃO
Contactos
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 000*
secretaria-geral@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
