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Modelo de Governo
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.º 114/2011e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
A administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é composta pelo Provedor e pela Mesa.
PROVEDOR
Nomeado/a por despacho conjunto do primeiro-ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCML, pelo período de três anos, representa a instituição e preside às reuniões de Mesa, do Conselho Institucional e do Conselho de Jogos, bem como dos conselhos diretivos do Hospital Ortopédico de Sant’Ana e do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.
MESA
Composta por provedor/a, vice-provedor/a e cinco vogais, nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCML, é responsável pela elaboração dos planos de atividades e orçamentos, dos relatórios e as contas de gerência, da definição das orientações e dos objetivos a atingir pelos departamentos e serviços. Tem a seu cargo também a elaboração dos regulamentos e das normas internas, a contratação de pessoal e a autorização da aquisição de bens e serviços, além de criar, transformar ou extinguir equipamentos da instituição.
ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Conselho de auditoria
O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.
Ao Conselho de Auditoria compete:
- Fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas reguladoras da atividade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Acompanhar a execução dos orçamentos;
- Examinar periodicamente a contabilidade e seguir a sua evolução;
Verificar o cadastro e a exatidão de todos os valores patrimoniais; - Emitir parecer sobre os relatórios e as contas anuais de gerência;
- Emitir parecer sobre a contração de empréstimos e a emissão de obrigações;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pela mesa ou pelo/a provedor/a;
- Promover auditorias, recorrendo a empresas especializadas sempre que se mostre necessário e assim seja considerado pelo conselho de auditoria;
- Requerer informações e esclarecimentos sobre o curso das atividades da instituição.
São membros do Conselho de Auditoria:
- Vítor Miguel Rodrigues Braz
Presidente, nomeado em representação do Ministério das Finanças - Noémia Silva Goulart
Vogal, nomeada pela tutela, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - António Maria Velez Belém
Revisor Oficial de Contas, nomeado pela tutela, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
DOCUMENTOS
Órgãos consultivos
Conselho Institucional
O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.
- Dar parecer sobre os planos de atividades e os orçamentos no âmbito da ação social, da saúde e da promoção da qualidade de vida;
- Apresentar sugestões e formular recomendações que permitam melhorar o desempenho e aperfeiçoar a realização dos fins estatutários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- Catarina Marcelino
Em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Luís Pisco
Em representação do Ministério da Saúde - Luís Coelho
Em representação do Ministério da Economia - Hugo Sobreira
Em representação da área governamental que tutela a administração local - Mário Pinto Coelho
Em representação da Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa - Isabel de Bragança
Por designação do Provedor, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Joaquina Madeira
Por designação do Provedor, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Manuel Carvalho da Silva
Por designação do Provedor, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Conselho de Jogos
O Conselho de Jogos é um órgão consultivo com nove membros não-remunerados, indicados pelas entidades nele representadas, presidido pelo provedor.
- Dar parecer sobre o plano de atividades e orçamento do departamento de jogos, bem como sobre o relatório e as contas que os executam;
- Pronunciar-se sobre a exploração dos jogos sociais autorizados ou concedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Pronunciar-se acerca da exploração de outros jogos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- Dar parecer, quando solicitado, relativamente à exploração de jogos por outras entidades.
- Sofia Nabais
Em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Maria Edite Rocha Henriques
Em representação do Ministério das Finanças - Marcelo Mendonça de Carvalho
Em representação do Ministério da Administração Interna - Tiago Mendes
Em representação do Ministério da Saúde - Luís Coelho
Em representação do Ministério da Economia - Rui Carvalho
Em representação do Ministério da Educação - Fernanda Heitor
Em representação do Ministério da Cultura - Vítor Pataco
Em representação da área governamental que tutela o desporto
Contactos
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 000*
secretaria-geral@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional