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Operação Ucrânia. Autoridades apelam ao registo de crianças para facilitar acolhimento

Operação Ucrânia. Autoridades apelam ao registo de crianças para facilitar acolhimento

Todos os refugiados ucranianos que cheguem a Portugal devem ser registados na plataforma do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O registo, identificação e proteção de crianças e jovens deslocados da Ucrânia é essencial para garantir os direitos e proteção de todos os recém-chegados.

Ação social, Saúde

Em comunicado conjunto, o Instituto de Segurança Social I.P., a Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Coordenação Nacional da Garantia para a Infância, o Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informam que o “registo, identificação e proteção de crianças e jovens deslocados da Ucrânia” é essencial para o efetivo exercício dos direitos e proteção de todas as pessoas que estão a chegar da Ucrânia.

Registo, Identificação e Proteção de Crianças e Jovens deslocados da Ucrânia

“Atendendo à situação do conflito armado na Ucrânia, o Estado português definiu e disponibilizou um conjunto de apoios temporários para acolher e garantir a proteção de crianças, jovens e famílias deslocadas da Ucrânia, pretendendo-se assegurar uma resposta ágil, preventiva e protetiva para estas situações”, refere o documento.

“A mobilização e solidariedade da sociedade civil para apoiar esta causa tem sido inexcedível, e é assente neste trabalho de parceria entre os serviços públicos, autarquias, organizações não governamentais e cidadãos e cidadãs que temos já acolhido no nosso país um contingente significativo de deslocados da Ucrânia”, explicam as instituições.

“Para o efetivo exercício dos direitos e proteção de todas as pessoas que estão a chegar da Ucrânia, é essencial o registo na plataforma https://offline.sef.pt/brevemente.html, disponível na página oficial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para efeitos de proteção temporária imediata e acesso aos demais benefícios junto de outras entidades, e assim garantido o acesso à educação, saúde, habitação, emprego e proteção social. No caso específico das crianças e jovens, para além da obrigatoriedade do seu registo em agregado familiar na plataforma, é ainda exigida deslocação presencial aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras para efeitos da validação”, esclarecem.

“Neste contexto, as crianças e os jovens assumem especial destaque e demandam particular atenção, sobretudo as que chegam a Portugal sem os seus pais ou outros familiares, ou adultos de referência da Ucrânia que por elas se responsabilizem, havendo que acautelar o seu processo de proteção temporária, mas igualmente o seu enquadramento no sistema de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens português, mediante a intervenção, consoante os casos, das entidades com competência em matéria de infância e juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Ministério Público e tribunais, sendo este processo desencadeado no âmbito da presença obrigatória junto do SEF que desencadeará as devidas diligências necessárias com vista à garantia de enquadramento da crianças e jovem no sistema de proteção português”, é referido no documento.

“Assim, tomar conhecimento antecipado das iniciativas de transporte para território nacional de crianças e jovens deslocados da Ucrânia, com disponibilização prévia, na medida e assim que possível, de um conjunto de informação e/ou documentação relacionada com as crianças e jovens transportadas e necessidades identificadas, através do registo na página PortugalforUKraine.gov.pt ou através da Linha 300 511 490, configura-se como um procedimento fundamental e de grande responsabilidade, que contribuirá de forma relevante para uma receção e acolhimento mais eficaz, de maior qualidade e facilitador da proteção imediata das crianças, principalmente as separadas ou não acompanhadas, objetivos por todos partilhados”.

“Acolher, cuidar, respeitar, integrar e, assim que possível, apoiar o regresso destas crianças e jovens ao país de origem pacificado e às suas famílias, é uma missão de grande altruísmo, generosidade e exigência por parte de um país e de uma sociedade que demonstra mais uma vez os valores humanistas que prossegue”, notam.

“Alerta-se para o direito da reserva da vida privada e imagem, pelo que se apela à não publicação de fotografias ou informações que permitam identificar as crianças, em especial as não acompanhadas, em quaisquer plataformas ou redes sociais”, salvaguarda, ainda, o documento.

Consulte o folheto sobre prevenção de tráfico de seres humanos, aqui.

Para mais informações:

https://portugalforukraine.gov.pt/

https://www.unicef.org/press-releases/unaccompanied-and-separated-children-fleeing-escalating-conflict-ukraine-must-be

 

 

 

 

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