Esta ação é de adesão voluntária e visa comprometer as organizações com práticas operacionais mais responsáveis, alinhando as suas estratégias e atuações com 10 princípios fundamentais nas áreas dos direitos humanos, práticas laborais, ambiente e anticorrupção, os quais estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Com a adesão a esta iniciativa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) assume formalmente o compromisso com estes princípios, que deverá ser refletido nas políticas de Responsabilidade Social e Ambiental da SCML, algo que já tem vindo a ser feito implicitamente nas diversas políticas, instrumentos e medidas criados no decurso do desenvolvimento da estratégia de sustentabilidade da Santa Casa, como seja, nomeadamente, o Plano Estratégico de Sustentabilidade 2016-2019, o Código de Boas Práticas dos Trabalhadores da SCML ou o Código de Conduta dos Fornecedores da SCML.
Com esta proposta de adesão pretende-se reforçar o compromisso da SCML com o desenvolvimento sustentável, contribuir para o reforço da imagem de confiança, idoneidade, transparência e responsabilidade da instituição, bem como colocar a SCML a par de outras organizações nacionais de referência no que concerne à assunção dos princípios do UN Global Compact.
O UNGC encontra-se espalhado mundialmente através das suas Redes Nacionais que o representam. A Rede Portuguesa reúne os subscritores da iniciativa com sede ou que operam em Portugal e permite o desenvolvimento local de iniciativas de promoção dos Princípios do Pacto Global das Nações Unidas e do ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
Os 10 Princípios
Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos, reconhecidos internacionalmente;
Princípio 2: Garantir a sua não participação em violações dos direitos humanos.
Práticas Laborais
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo à negociação coletiva;
Princípio 4: A abolição de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
Princípio 5: Abolição efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Eliminação da discriminação no emprego.
Proteção ambiental
Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: Realizar iniciativas para promover a responsabilidade ambiental;
Princípio 9: Encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias amigas do ambiente.
Anticorrupção
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.