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Santa Casa adere ao United Nations Global Compact e à sua Rede Portuguesa

Santa Casa adere ao United Nations Global Compact e à sua Rede Portuguesa

O UN Global Compact (UNGC) é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas criada em 2000 por Kofi Annan.

Sobre nós

Esta ação é de adesão voluntária e visa comprometer as organizações com práticas operacionais mais responsáveis, alinhando as suas estratégias e atuações com 10 princípios fundamentais nas áreas dos direitos humanos, práticas laborais, ambiente e anticorrupção, os quais estão alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Com a adesão a esta iniciativa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) assume formalmente o compromisso com estes princípios, que deverá ser refletido nas políticas de Responsabilidade Social e Ambiental da SCML, algo que já tem vindo a ser feito implicitamente nas diversas políticas, instrumentos e medidas criados no decurso do desenvolvimento da estratégia de sustentabilidade da Santa Casa, como seja, nomeadamente, o Plano Estratégico de Sustentabilidade 2016-2019, o Código de Boas Práticas dos Trabalhadores da SCML ou o Código de Conduta dos Fornecedores da SCML.

Com esta proposta de adesão pretende-se reforçar o compromisso da SCML com o desenvolvimento sustentável, contribuir para o reforço da imagem de confiança, idoneidade, transparência e responsabilidade da instituição, bem como colocar a SCML a par de outras organizações nacionais de referência no que concerne à assunção dos princípios do UN Global Compact.

O UNGC encontra-se espalhado mundialmente através das suas Redes Nacionais que o representam. A Rede Portuguesa reúne os subscritores da iniciativa com sede ou que operam em Portugal e permite o desenvolvimento local de iniciativas de promoção dos Princípios do Pacto Global das Nações Unidas e do ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

Os 10 Princípios

Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos, reconhecidos internacionalmente;
Princípio 2: Garantir a sua não participação em violações dos direitos humanos.

Práticas Laborais
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo à negociação coletiva;
Princípio 4: A abolição de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
Princípio 5: Abolição efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Eliminação da discriminação no emprego.

Proteção ambiental
Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: Realizar iniciativas para promover a responsabilidade ambiental;
Princípio 9: Encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias amigas do ambiente.

Anticorrupção
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.

Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde e cuidados de saúde ao domicílio

Unidades da rede nacional

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

Anúncios de emprego da Santa Casa

Empregabilidade ao serviço das pessoas com deficiência

Jogos sociais do Estado e bolsas de educação

Ensino superior e formação profissional

Projetos de empreendedorismo e inovação social

Recuperação de património social e histórico das Misericórdias

Investimento na investigação nas áreas das biociências

Prémios nas áreas da ação social e saúde

Polo de inovação social na área da economia social

Voluntariado nas áreas da ação social, saúde e cultura

Ambiente, bem-estar interno e comunidade

Ofertas de emprego

Contactos gerais e moradas