A Sala do Brasão encheu-se esta quarta-feira, dia 20 de junho, para acolher a assinatura pública de um novo acordo de empresa que vem reenquadrar a carreira médica até agora em vigor na Misericórdia de Lisboa. O mais recente acordo entre a instituição e instâncias sindicais vem responder a um pedido há muito feito pela classe médica e, assim, atualizar uma carreira até agora regida por um regulamento de 1995.
Sobre o acordo agora rubricado, que adota a tabela remuneratória do Serviço Nacional de Saúde e abrange cerca de 80 trabalhadores, o provedor, Edmundo Martinho, referiu na sua intervenção que este é “um momento com um significado muito relevante para a Santa Casa”.
Na sua elocução, durante a cerimónia de um acordo que descreveu como sendo “um momento e um documento que é um passo em frente para os médicos”, o principal responsável da Santa Casa referiu ainda que este é um acordo “onde todos saíram a ganhar”. ” [Com este AE] Há ganhos para todas as partes. Ganha a Santa Casa, porque permite aos seus profissionais médicos exercerem a sua atividade de forma mais sólida, consolidada, sabendo que fazem parte de uma organização que respeita a sua capacidade de se dar aos outros. E é um importante ganho para os médicos pois há óbvias vantagens na assinatura deste acordo”.
As vantagens deste acordo foram também sublinhadas por Jorge Roque da Cunha, representante do Sindicato Independente dos Médicos, para quem a rubrica deste documento é “um momento importante” que “cria condições para que os nossos colegas não sejam médicos de segunda”. O sindicalista deixou ainda uma nota sobre a importância futura de um documento que tem do seu sindicado “toda a confiança” de conseguir “criar condições para que haja mais médicos e mais médicos satisfeitos na Santa Casa, e nós temos a certeza de que com este acordo isso vai ser possível”.
Por seu turno, Mário Jorge Nunes, responsável pelo outro sindicato envolvido neste acordo, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, afiançou que para esta organização sindical este acordo “se revestirá de uma enormíssima importância no futuro trabalho da área assistencial médica desenvolvida pela Santa Casa. É um passo muito grande”.
O acordo agora estabelecido entre a instituição e as duas organizações sindicais médicas vem dar à Santa Casa uma maior competitividade na captação e manutenção de pessoal médico, facto que também foi realçado por Mário Jorge Nunes. Para o médico e responsável sindical, este acordo tem ainda a vantagem de proporcionar uma “carreira médica devidamente estruturada e hierarquizada” que funcionará como “um mecanismo de garantia da qualidade do exercício da profissão médica”.
Quem também marcou presença numa cerimónia que classificou como “importante” e com capacidade para “marcar aquilo que é a relação da Santa Casa com a carreira médica por um lado e com os recursos médicos por outro”, foi Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos médicos. Para o responsável pelos médicos portugueses, este é um acordo que, ao atuar nas carreiras médicas, atua sobre uma área “essencial para o desenvolvimento profissional dos médicos, para o trabalho das equipa e para a qualidade dos cuidados de saúde que oferecemos aos nossos utentes”.
O documento negociado pelas três entidades vem reconhecer também, de forma expressa, várias modalidades de horários. Com a assinatura deste AE, a Mesa e os sindicatos creem que estão ainda abertas as portas para que, de futuro, os profissionais médicos da nossa casa possam participar em concursos nacionais, tendo em vista a obtenção de grau de consultor.
A assinatura deste AE vem, segundo Edmundo Martinho, fechar um ciclo de negociações que, apesar de ter permitido fazer com que mais de 90% dos trabalhadores estejam abrangidos por acordos de empresa, estava até hoje incompleto. “Faltava-nos fechar este ciclo, fechar as negociações com os sindicatos dos médicos. Tendo a saúde um papel tão central na Santa casa não teria nenhum sentido que aquela que é a profissão central na área da saúde não tivesse da nossa parte um tratamento adequado”.
Os acordos agora assinados entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.