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Administração

sala de sessões com quadros dos vários provedores

Administração

A Mesa e o Provedor constituem os órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Mesa é composta pelo provedor, pelo vice-provedor e por quatro vogais.

sala de sessões com quadros dos vários provedores

O provedor é nomeado por despacho conjunto do primeiro-ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e o seu vencimento é fixado por despacho da tutela, tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.

O vice-provedor e os vogais são nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob proposta do provedor, e os seus mandatos são de três anos, renováveis por iguais períodos.

  • Elaborar os planos de atividades e orçamentos e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de outubro, acompanhados dos pareceres do conselho institucional e do conselho de jogos;
  • Elaborar o relatório e as contas de gerência e submetê-los à aprovação da tutela, até 31 de março, acompanhados dos pareceres do conselho de auditoria e do conselho de jogos;
  • Definir as orientações e os objetivos a atingir pelos departamentos e serviços e elaborar os regulamentos e as normas internas necessários ao cabal funcionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • Criar, transformar e extinguir os estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e regulamentar a sua organização e funcionamento;
  • Celebrar acordos de cooperação com outras entidades;
  • Contratar pessoal, de acordo com a legislação aplicável, e proceder à sua afetação pelos departamentos, serviços e estabelecimentos em função das necessidades;
  • Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;
  • Elaborar, quando tal se mostre necessário, proposta de contração de empréstimos a submeter à aprovação da tutela, acompanhada do parecer do conselho de auditoria;
  • Criar ou participar na constituição de pessoas coletivas, quando tal se mostre adequado à prossecução das suas atribuições, obtida a autorização da tutela;
  • Nomear os representantes para os órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • Adquirir, alienar e onerar bens imóveis da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, após autorização da tutela;
  • Autorizar o recebimento de donativos;
  • Autorizar a cobrança de receitas e a realização de despesas;
  • Aplicar sanções disciplinares nos termos legais;
  • Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos ou que, neles estando previstos, não sejam da competência de outros órgãos.

Cabe ao provedor dirigir, coordenar e fiscalizar superiormente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e designar, de entre os membros da mesa, os administradores executivos dos departamentos, bem como distribuir os pelouros relativamente aos serviços instrumentais.

Sob proposta do provedor, a Mesa pode delegar competências para a realização de quaisquer dos atos necessários à prossecução das suas atribuições num ou mais dos seus membros.

Administração da Santa Casa

Orgãos da administração

FUNCIONAMENTO DA MESA (CFR. ART.º 10 DOS ESTATUTOS)

A Mesa reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o provedor a convoque. As deliberações são tomadas quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício efetivo de funções, por maioria dos votos expressos, tendo o provedor voto de qualidade, em caso de empate.

brasão da misericórdia na sala de sessões

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