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Adoção
A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada organismo da Segurança Social para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado, estando-lhe, nesse sentido, atribuídas as seguintes responsabilidades:
- Proceder à caracterização das crianças em situação de adotabilidade, tendo em conta as suas necessidades, e promover a sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
- Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
- Preparar, assegurar a formação, avaliar e selecionar os candidatos à adoção;
- Promover a integração das crianças nas famílias adotantes, acompanhando e avaliando o período prévio de convivência entre as crianças e os candidatos;
- Acompanhar as famílias após a adoção ser decretada;
- Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico às crianças adotadas no âmbito do seu direito de aceder ao conhecimento das suas origens.
Sendo o foco central da intervenção de uma equipa técnica de adoção, A CRIANÇA, é para ela que são convocados todos os esforços, no sentido de lhe encontrar a melhor resposta adotiva. Assim, da parte da família adotiva espera-se:
- Disponibilidade para participar no processo de avaliação e formação inicial;
- Capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos e seguros, assim como para manter uma comunicação aberta sobre a adoção, respeito pela sua história de vida e da sua família;
- Capacidade de integração da criança na sua rede social, constituída por familiares e/ou amigos;
- Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo de adoção.
critérios de admissão
Podem adotar:
Duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Duas pessoas em união de facto nas mesmas condições, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Uma pessoa singular com mais de 25 anos;
Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos. Excecionalmente, a diferença de idades pode ser superior a 50 anos por motivos ponderosos e atentos ao superior interesse da criança;
O estudo da pretensão do candidato a adotante deverá incidir sobre a personalidade, a saúde, a idoneidade para criar e educar a criança, a situação familiar e económica do candidato e as razões determinantes do pedido de adoção.
CANDIDATURAS
Os interessados em adotar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, deverão inscrever-se numa sessão informativa sobre adoção – “ Sessão A “ – solicitando a respetiva ficha de inscrição através do email: servico.adopcao@scml.pt .
A sessão informativa é obrigatória para todos os interessados e prévia à candidatura a adoção, sendo nessa sessão prestadas todas as informações sobre as crianças com projeto de vida de adoção e sobre os procedimentos legais e processuais de uma candidatura à adoção.
Os documentos necessários para a formalização de candidatura à adoção serão entregues na sessão informativa.
A frequência da sessão informativa é presencial, transmitida em português e individual, não sendo possível a substituição do/a candidato/a por outrem. No caso de candidatura de casal, devem ambos os elementos participar, mesmo que em diferentes momentos.
A candidatura pode ser remetida pelo correio para:
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa
Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através:
DOCUMENTOS
Lei nº 143/2015 de 8 de setembro (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção)
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Lei n.º 46/2023 de 17 de agosto (Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção)
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Regulamento do processo de adoção (Critérios, procedimentos e programas de intervenção técnica, aprovado pelo conselho nacional para a adoção)
62 KB | PDF
Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2023
3 MB | PDF
Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2022
4 MB | PDF
Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2021
2 MB | PDF
Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2020
3 MB | PDF
Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2019
2 MB | PDF
Contactos
Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa