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Childhood, youth and family
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa has a long history of adapting to Lisbon and Portugal’s changing realities, resulting in specialized responses to protect and promote at-risk children and youth.
Building on this foundation, we focus on supporting autonomy for children, young people, and their families by implementing measures that protect and support them.
FOSTERING, ADOPTION, CIVIL SPONSORSHIP, AND AUTONOMIZATION
The Adoption, Civil Sponsorship, and Foster Care Unit aids children and youth without family support by identifying adoptive families, arranging civil sponsorship, or placing them in foster care, in line with Article 35(e) of the Law on the Protection of Children and Young People at Risk (LPCJP).
Foster Care
Foster care is a temporary measure. It ensures children’s rights and protection by providing a stable family setting. This is different from adoption or guardianship programs. Foster care is essential for a child’s well-being and development.
Adoption
Adoption establishes a permanent legal bond, placing a child within a family while always prioritizing the child’s best interests and welfare.
Civil Sponsorship
Civil Sponsorship creates a permanent legal relationship when adoption requirements cannot be met. Unlike adoption, it does not transfer full parental rights; instead, it connects a child or young person with an individual or family who exercises certain parental responsibilities and duties, fostering emotional bonds that promote well-being and healthy development.
Self-Employment Support
Self-Employment Support programs guide young people aged 15 to 21, or up to 25 if enrolled in education or training, facilitating their independence and integration into their communities or care settings.
Residential Care
Residential Care, following Law No. 147/99 of September 1 (as amended), removes a child from danger and provides foster care when alternative safety measures prove ineffective.
Daycare Centers and Kindergartens
The Misericórdia de Lisboa’s facilities are organized into Neighborhood Development and Intervention Units (UDIP), with each unit serving a specified community.
* Custo de chamada para a rede fixa nacional
Centro Bem-Estar Infantil das Janelas Verdes
Centro de Acolhimento Infantil de Campolide
Centro de Acolhimento Infantil de S. José
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Cruz Vermelha
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro da Boavista
Centro de Acolhimento Infantil do Bairro Padre Cruz
Centro de Acolhimento Infantil Dr. José Domingos Barreiro
Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão I
Centro de Acolhimento Infantil Vale Fundão II
Centro de Acolhimento Infantil Vítor Manuel
Centro de Desenvolvimento Comunitário Bairro dos Lóios
Centro de Desenvolvimento Comunitário da Charneca
critérios de admissão
Estas são respostas sociais, de natureza socioeducativa, desenvolvidas em estabelecimento, e vocacionadas para acolher crianças até aos 36 meses de idade durante o período diário correspondente ao afastamento parcial do seu meio familiar, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições adequadas ao seu desenvolvimento global.
O serviço é prestado por amas (num conjunto não inferior a quatro elementos) licenciadas e residentes na mesma zona geográfica do estabelecimento que enquadra a resposta.
Condições de acesso
A admissão de crianças até 3 anos de idade é feita de acordo com as vagas existentes e a capacidade do equipamento, cujas famílias residam, preferencialmente, na área de intervenção da Misericórdia de Lisboa, segundo os seguintes critérios:
- Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Crianças com necessidades educativas especiais;
Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.
São valorizadas as seguintes situações:
- Irmão a frequentar resposta social de 1.ª e 2.ª infância no mesmo estabelecimento;
- Agregado familiar com residência ou a trabalhar na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
- Transferência de outra creche ou creche familiar da instituição.
Estas respostas estão sujeitas ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 1ª infância (dos 4 aos 24 meses) poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.
Considera-se ama de creche familiar a pessoa que cuida, na sua residência e mediante pagamento, de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, durante o período de trabalho ou de impedimento da família.
O pedido para a concessão da autorização para o exercício da atividade é efetuado mediante requerimento dirigido ao serviço competente do Instituto da Segurança Social, I. P., organismo responsável pela emissão da autorização para o exercício da atividade, de acordo com a verificação dos requisitos e condições legalmente estabelecidas.
O início da atividade de ama, enquadrada nas creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, prevê a celebração de um contrato de prestação de serviços entre as partes. As pessoas com licença para o exercício da atividade de ama e mediante interesse podem apresentar a candidatura na Direção de Recursos Humanos da instituição.
Resposta social de apoio à família, que presta serviços de acompanhamento e de cuidados individuais a crianças dos 3 meses aos 12 anos de idade, no domicílio da família, durante o período de tempo correspondente às necessidades específicas de cada uma delas.
O babysitting social e o acesso à atividade de babysitter funciona no Centro de Acolhimento Infantil (CAI) Dr. José Domingos Barreiro (tel. +351 218 618 651).
Condições de acesso
São admitidas crianças com idade compreendida entre os 3 meses e os 12 anos, segundo os seguintes critérios:
- Residência das famílias nas freguesias abrangidas;
- Famílias com dificuldades em assegurar os cuidados e o acompanhamento das suas crianças por falta de rede de suporte familiar / social.
São valorizadas as seguintes situações:
- Situação de perigo para a qual o babysitting social seja uma das respostas mais adequadas;
- Precariedade socioeconómica das famílias;
- Frequência de estabelecimento de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou Rede Pública;
Irmão a frequentar o babysitting social.
Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Resposta social de natureza socioeducativa, desenvolvida em estabelecimento, que visa a promoção do desenvolvimento global das crianças de idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, através de atividades educativas, sendo todo o processo desenvolvido em cooperação com a família.
Condições de acesso
- Crianças em situação de risco ou perigo, sinalizadas pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Crianças integradas em Casa de Acolhimento ou Acolhimento Familiar da instituição;
- Crianças com necessidades educativas especiais;
- Agregado familiar em situação de precariedade socioeconómica e/ou com indisponibilidade para assegurar o cuidado das crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos.
São valorizadas as seguintes situações:
- Agregado familiar com residência, ou a trabalhar, na zona de influência do estabelecimento, conforme regulamento em vigor;
- Crianças que completam 3 anos de idade entre setembro e dezembro;
- Irmão a frequentar resposta social de 1ª e 2ª infância no mesmo estabelecimento;
- Frequência, no ano anterior, de estabelecimento de infância da Misericórdia de Lisboa.
Esta resposta está sujeita ao pagamento de uma comparticipação definida de acordo com o escalão de rendimentos e tabela em vigor.
Caso resida ou trabalhe na cidade de Lisboa e tenha interesse em submeter uma candidatura a uma resposta social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de apoio a crianças de 2.ª infância (poderão ser efetuadas inscrições de crianças a partir dos 2 anos, desde que completem os 3 anos de idade entre setembro e dezembro; e até aos 5 anos de idade à data do início do ano letivo em que se candidata), poderá preencher e submeter o formulário em baixo. Posteriormente, entraremos em contacto para aferir condições e a necessidade de pedido de informação adicional.
Resposta social de proximidade, desenvolvida em equipamento, destinada a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, nos períodos fora dos horários escolares, que visa promover o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo, bem como a capacitação para a participação ativa na sociedade.
Condições de acesso
- Crianças e jovens, em situação de risco ou perigo, sinalizados pelos serviços da Santa Casa, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal;
- Adolescentes e jovens com processos tutelares educativos (entre os 12 e 16 anos);
- Data de inscrição.
As inscrições processam-se ao longo do ano civil junto do serviço de Acolhimento Social ou nos estabelecimentos onde funciona a resposta.
EQUIPAS DE INTERVENÇÃO
Intervenção Familiar
A Unidade de Intervenção Familiar é uma resposta específica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa enquanto entidade com competência em matéria de infância e juventude.
Assessoria Técnica ao Tribunal
A Assessoria Técnica ao tribunal é constituída por equipas multidisciplinares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, compostas por profissionais da área de serviço social, psicologia, educação social e direito.
Contactos
Largo Trindade Coelho
1200-470 Lisboa
+351 213 235 000*
secretaria-geral@scml.pt
* Custo de chamada para a rede fixa nacional