Acolhimento Familiar

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, que visa proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.

 

Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar constitui-se como medida prioritária de colocação de uma criança, decorrendo até que a família da criança desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, caso tal não se revele viável, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente.

Durante o tempo em que estiver a vigorar a medida de Acolhimento Familiar, a criança passa a viver em casa da família de acolhimento a quem será confiada, mantendo contactos e um relacionamento próximo com a sua família, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar.

Quantas crianças procuram uma família de acolhimento?

1.400

Há cerca de 1.400 crianças acolhidas em casas

de acolhimento no distrito de Lisboa.

Quantas famílias de acolhimento existem em Lisboa?

+70

Foi possível, no prazo de dois anos, selecionar mais de 70 famílias de acolhimento na zona da grande Lisboa.

Quantas crianças e jovens já foram acolhidos por famílias?

+80

Desde 2019, o Programa de Acolhimento Familiar promoveu o acolhimento de mais de 80 crianças e jovens, evitando a sua institucionalização.

Quem pode ser família de acolhimento?

Qualquer pessoa

Individualmente considerada ou família, desde que um dos seus elementos tenha idade superior a 25 anos.

Qual a idade das crianças?

<6

O acolhimento familiar destina-se a qualquer criança em risco que precise de ser acolhida, porque a família é sempre o melhor ambiente para o desenvolvimento das crianças.

Porém, na aplicação da medida, são priorizadas as crianças até aos 6 anos.

É urgente reverter o panorama nacional e criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias.

  • Disponibilidade para proporcionar à criança todos os cuidados diários, bem como acompanhamento e atenção individualizada;
  • Capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos estáveis e seguros;
  • Paciência, perseverança e flexibilidade;
  • Empatia e capacidade para ajudar a criança a entender os seus sentimentos e os dos outros;
  • Respeito pela história de vida da criança e da sua família;
  • Abertura para estabelecer uma relação de colaboração com a família da criança;
  • Integração da criança na sua rede social constituída por familiares e/ou amigos;
  • Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar;
  • Disponibilidade para participar em processo de formação inicial e contínuo.
  • Formação inicial e contínua;
  • Acompanhamento técnico próximo e permanente;
  • Compensação financeira pelos encargos com a criança;
  • Gratificação emocional pelo exercício de uma atividade solidária.

 

Por outro lado, uma família de acolhimento pode dar a uma criança cuidados individualizados e referenciação afetiva, um ambiente familiar caloroso, afetivo e reparador, segurança e tranquilidade através do sentimento de pertença e estabilidade, bem como atenção, escuta e orientação.

Acolhimento Familiar. “O Amor é uma coisa que não tem medida”

LX Acolhe - Campanha de Acolhimento Familiar 2022

Pode candidatar-se a família de acolhimento:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

 

Que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Não ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;
  • Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
  • Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.

Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, devem participar, primeiramente, numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.

 

SESSÕES INFORMATIVAS DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

Datas das sessões a decorrer em 2023: 11 janeiro | 1 março | 15 março | 19 abril | 17 maio | 21 junho | 12 julho | 13 setembro | 11 outubro | 15 novembro | 13 dezembro

E-mail para inscrições: servico.acolhimentofamiliar@scml.pt

A candidatura pode ser remetida pelo correio para:

SCML – Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar

Largo Trindade Coelho

1200-470 Lisboa

Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através: