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Apoiar Mais

Grupo de 5 jovens abraçados com 3 senhores de mais idade

Apoiar Mais

O Programa Apoiar Mais é uma linha de apoios financeiros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa destinada a apoiar projetos com impacto social positivo, alinhados com os fins estatutários da SCML, através de um processo estruturado de candidatura, avaliação, decisão e contratualização, assente em critérios de transparência, rigor e foco nos resultados.

Jovem abraçado a senhor com mais idade

Com o Apoiar Mais, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reforça o seu compromisso social, contribuindo (ainda) mais ativamente para uma sociedade Mais digna, Mais inclusiva e Mais evoluída.

Uma sociedade que se constrói no presente, com um olhar para o futuro.

Logotipo apoiar mais

Open Call – 15 janeiro a 15 fevereiro 2026

Sobre o Apoiar Mais

Com o Apoiar Mais, a Santa Casa dá um novo passo na forma como apoia a comunidade, assumindo uma abordagem mais estratégica, próxima e orientada para resultados.

Este modelo nasce da vontade de ir mais longe no impacto social, reforçando a capacidade da Santa Casa para estar mais perto de quem precisa, apoiar respostas mais eficazes e contribuir de forma consistente para a transformação social.

Ao estruturar e tornar mais claros os critérios, processos e objetivos da atribuição de apoios, a SCML procura potenciar o valor gerado por cada projeto apoiado.

Grupo de 5 jovens abraçados com 3 senhores de mais idade

O Apoiar Mais traduz uma evolução do apoio tradicional para uma lógica de filantropia estratégica, que privilegia:

  • o alinhamento com prioridades sociais claras;
  • a proximidade às organizações que estão no terreno;
  • a transparência, o rigor e a equidade na decisão;
  • a monitorização de resultados e a aprendizagem contínua.

O Apoiar Mais reforça o compromisso histórico da Santa Casa com as boas causas, colocando o foco não apenas no apoio financeiro, mas na criação de valor social duradouro, com impacto real na vida das pessoas e das comunidades.

Áreas de intervenção nesta edição

Mãos de senhora e de criança num caderno com desenhos

Educação e capacitação

Projetos que visem melhorar a qualidade da educação, combater o abandono escolar, apoiar crianças e jovens com dificuldades de aprendizagem, promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida. Incluem-se também iniciativas de capacitação profissional que favoreçam a empregabilidade, a integração no mercado de trabalho e a reconversão profissional.

Senhor com a palma da mão pintada com as cores de Portugal

Inclusão

Projetos que promovam a garantia dos direitos fundamentais e a inserção social de pessoas em situação de exclusão ou pobreza, nomeadamente crianças, jovens, famílias e idosos em situação de vulnerabilidade social ou económica, pessoas em situação de sem-abrigo, migrantes, refugiados e minorias étnicas.

Um coração e várias palmas das mãos às cores pintados na parede

Saúde Mental e Prevenção em Saúde

Projetos que atuem na prevenção e promoção da saúde, com especial enfoque na saúde mental, dirigidos a populações em situação de vulnerabilidade socioeconómica.

COMO FUNCIONA

1. Consulte a documentação da call.

2. Prepare a candidatura de acordo com:

3. Submeta a sua candidatura através do botão abaixo.

PERGUNTAS FREQUENTES

(As presentes FAQ não dispensam a consulta do Aviso de Abertura, das Condições de Participação e do Regulamento de Atribuição de Apoios da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que prevalecem em caso de divergência.)

O Programa Apoiar Mais é uma linha de apoios financeiros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa destinada a apoiar projetos com impacto social positivo, alinhados com os fins estatutários da SCML, através de um processo estruturado de candidatura, avaliação, decisão e contratualização, assente em critérios de transparência, rigor e foco nos resultados.

O programa visa reforçar a coerência, a equidade e a eficiência na atribuição de apoios financeiros pela SCML, promovendo uma abordagem mais padronizada, auditável e orientada para o impacto social, valorizando projetos bem estruturados e com resultados mensuráveis.

O Apoiar Mais destina-se a projetos com impacto social positivo claramente alinhados com os fins estatutários da SCML e com as áreas de intervenção definidas no Aviso. É particularmente adequado para iniciativas com objetivos bem definidos, metodologia consistente, orçamento coerente e capacidade de execução no prazo previsto. Projetos genéricos, pouco estruturados ou que não demonstrem de forma clara o seu contributo para os públicos-alvo definidos tendem a não ser selecionados, mesmo quando formalmente elegíveis.

São valorizados projetos que demonstrem conhecimento do contexto em que intervêm, uma ligação clara entre objetivos, atividades, orçamento e resultados esperados, bem como uma abordagem consistente à avaliação de resultados e impacto. A SCML valoriza igualmente projetos desenvolvidos em articulação com outras entidades, quando essa colaboração acrescenta coerência, eficácia ou alcance à intervenção proposta.

Não se enquadram no Programa Apoiar Mais projetos que não se insiram nas áreas de intervenção definidas, que não sejam executados na área geográfica elegível, que não apresentem um planeamento mínimo ou que não cumpram os requisitos formais e substantivos previstos nas Condições de Participação. O programa não se destina a apoiar pessoas singulares nem iniciativas pontuais sem enquadramento estruturado.

Na presente edição do Programa Apoiar Mais são elegíveis projetos enquadrados nas áreas de Educação e Capacitação, Inclusão Social e Saúde Mental e Prevenção em Saúde, nos termos definidos no Aviso.

Nesta edição, apenas são elegíveis projetos a executar na Área Metropolitana de Lisboa.

Podem candidatar-se entidades da Economia Social, organizações não governamentais ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos ou legalmente equiparadas, desde que legalmente constituídas há pelo menos dois anos, com sede e atividade em Portugal, situação tributária e contributiva regularizada e sem impedimentos legais.

Não. O programa destina-se exclusivamente a pessoas coletivas.

Não. Não são elegíveis entidades com fins lucrativos nem entidades associadas a organizações com fins lucrativos.

É possível apresentar projetos desenvolvidos em parceria. A entidade candidata assume, em todos os casos, a responsabilidade integral pela candidatura, execução do projeto e cumprimento das obrigações associadas ao apoio, devendo o papel de cada entidade parceira estar claramente identificado.

Cada entidade pode apresentar apenas uma candidatura no âmbito desta edição do programa.

A participação enquanto parceira deve respeitar as regras de elegibilidade e de inexistência de impedimentos previstas nas Condições de Participação. A candidatura deve identificar de forma clara o papel de cada entidade e os custos que lhe estão associados, não sendo admissível qualquer situação de duplo financiamento.

Podem candidatar-se projetos que se encontrem em fase inicial de execução, desde que cumpram os requisitos previstos nas Condições de Participação. Apenas são elegíveis despesas incorridas durante o período de execução do projeto e, excecionalmente, até um mês antes da decisão de aprovação, desde que devidamente justificadas. Despesas incorridas fora destes períodos não são elegíveis para financiamento.

O apoio financeiro por projeto tem um valor mínimo e máximo definidos no Aviso de Abertura, até ao limite máximo de 10.000 €. A dotação global do programa é de até 60.000 €, prevendo-se o apoio a um número limitado de projetos.

O Apoiar Mais não permite o duplo financiamento da mesma operação ou dos mesmos custos. É admissível a existência de outras fontes de financiamento, desde que estas financiem custos distintos, devidamente identificados na candidatura. A entidade candidata deve declarar, sob compromisso de honra, a inexistência de duplo financiamento.

A candidatura é submetida exclusivamente através do formulário eletrónico disponibilizado no site da SCML. Não são admitidas candidaturas apresentadas por outros meios.

A candidatura deve ser integralmente apresentada em língua portuguesa.

Não. Após a submissão, a candidatura não pode ser alterada por iniciativa do candidato. A SCML pode, se o entender, solicitar esclarecimentos ou documentação complementar para validação da informação apresentada. A falta, invalidade ou insuficiência de informação ou documentação pode determinar a rejeição da candidatura.

A candidatura exige a submissão da informação e documentação prevista no formulário e nas Condições de Participação. O formulário de candidatura constitui a referência operacional para a informação a prestar, prevalecendo sempre as Condições de Participação em caso de dúvida.

O processo compreende as fases de submissão da candidatura, avaliação intermédia, seleção final pelo júri, decisão da Mesa da SCML e formalização do apoio.

Sim. No âmbito do processo de avaliação, a SCML pode solicitar informações adicionais ou promover entrevistas, sempre que tal seja considerado necessário para a correta apreciação das candidaturas.

Os critérios de avaliação incluem, entre outros, o alinhamento com os fins estatutários da SCML, o contributo para o bem-estar social, a sustentabilidade do projeto, a qualidade das execuções anteriores, o grau de inovação, a capacidade de mobilização de outros apoios e o número potencial de beneficiários, nos termos definidos nas Condições de Participação.

Os resultados são comunicados aos responsáveis pelas candidaturas por correio eletrónico e podem igualmente ser divulgados no site da SCML.

O apoio é pago por parcelas, até um máximo de três, podendo incluir um adiantamento até 25% do valor aprovado. O candidato deve apresentar, no formulário, uma proposta de plano de pagamentos, a qual será analisada e poderá ser ajustada em sede de contratualização.

Não. O pagamento é efetuado de forma faseada, em função da execução do projeto e da verificação dos resultados contratualizados.

Não são elegíveis, entre outros, custos indiretos, valorização de trabalho voluntário, despesas não diretamente relacionadas com o projeto ou consideradas não essenciais, bem como IVA dedutível ou recuperável. O apoio a despesas de preparação da candidatura e capacitação encontra-se sujeito aos limites definidos nas Condições de Participação.

O IVA apenas é elegível quando constitua custo efetivo para a entidade, ou seja, quando não seja dedutível ou recuperável.

As entidades apoiadas devem executar o projeto conforme aprovado, utilizar o apoio exclusivamente para os fins previstos, cumprir as metas contratualizadas, apresentar relatórios e evidências de execução, colaborar na monitorização do projeto e cumprir as regras de comunicação definidas pela SCML.

A duração dos projetos é definida pela entidade candidata no formulário de candidatura, dentro dos limites máximos estabelecidos no Aviso de Abertura. A duração proposta é objeto de apreciação no âmbito do processo de avaliação e a duração final do projeto é fixada em sede de contratualização do apoio.

O incumprimento das obrigações pode determinar a resolução do contrato, a devolução total ou parcial do apoio atribuído e a exclusão de futuras candidaturas, nos termos previstos nas Condições de Participação.

A formalização do apoio depende de aceitação expressa das condições comunicadas e da celebração do instrumento contratual aplicável. Caso a entidade não aceite essas condições, o apoio não é formalizado.

Os pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço de correio eletrónico apoiarmais@scml.pt. Recomenda-se a consulta prévia do Aviso, das Condições de Participação e do formulário de candidatura disponíveis no site da SCML.

O prazo para submissão das candidaturas à presente edição do Programa Apoiar Mais decorre entre 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026, nos termos definidos no Aviso de Abertura. Apenas são consideradas candidaturas submetidas dentro desse período. Qualquer eventual alteração ou extensão do prazo será devidamente comunicada pela SCML através dos seus canais oficiais.

O prazo termina às 23h59 (hora de Portugal continental) do último dia indicado no Aviso de Abertura. Após essa hora, deixa de ser possível submeter candidaturas através da plataforma.

As candidaturas que não sejam submetidas até ao prazo e hora limite não são consideradas, independentemente do seu estado de preenchimento.

Não. Não são admitidas candidaturas submetidas fora do prazo, salvo comunicação oficial em contrário pela SCML.

A candidatura apenas é considerada válida quando se encontra devidamente submetida através da plataforma. O simples preenchimento ou gravação do formulário não equivale à submissão.

Não. Após a submissão, a candidatura não pode ser alterada ou completada por iniciativa do candidato. A responsabilidade pela correção e completude da informação submetida é inteiramente da entidade candidata.

As entidades candidatas são responsáveis por garantir o acesso atempado à plataforma e a submissão da candidatura dentro do prazo. Recomenda-se que a submissão não seja deixada para o último dia. Situações técnicas imputáveis ao candidato não constituem fundamento para aceitação de candidaturas fora de prazo.

Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente para o endereço de correio eletrónico indicado no Aviso. As respostas são prestadas por escrito e de forma genérica, não havendo lugar a esclarecimentos personalizados sobre candidaturas concretas.

Não. Os esclarecimentos têm natureza meramente interpretativa e não substituem nem alteram o disposto no Aviso, nas Condições de Participação ou no Regulamento aplicável, que prevalecem em caso de divergência.

Após a submissão com sucesso, a plataforma gera uma confirmação de submissão. Recomenda-se que a entidade candidata conserve esse comprovativo para efeitos de registo.

Contactos

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Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde

Unidades da rede nacional

Unidades que integram a rede de cobertura de equipamentos da Santa Casa na cidade de Lisboa

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

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Incubação, mentoria e open calls

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