Estatutos

A tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da Segurança Social. Abrange, além dos poderes previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da atividade da instituição e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.

 

Os presentes Estatutos são aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro e alterados pelos Decreto-Lei n.º 114/2011, pelo Decreto-Lei n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018.

1 – A SCML tem como fins a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo as prestações de ação social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular atuação em prol da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de atividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social.

2 – A SCML desenvolve ainda as atividades de serviço ou interesse público que lhe sejam solicitadas pelo Estado ou outras entidades públicas.

3 – Para a realização dos seus fins estatutários, a SCML:

a) Cria, organiza e dirige estabelecimentos e serviços no âmbito das suas atividades, ou que lhe sejam atribuídos através de acordos de gestão celebrados com entidades privadas, públicas e sociais;

b) Desenvolve e prossegue modalidades de ação social em todas as valências nomeadamente nas áreas da infância e juventude, da família e comunidade, da população idosa, das pessoas portadoras de deficiência e de outros segmentos populacionais desprotegidos;

c) Desenvolve e prossegue atividades de promoção de saúde, prevenção e tratamento da doença, de reabilitação e prestação de cuidados continuados;

d) Promove, apoia e incentiva o voluntariado;

e) Institui e participa na criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino e de formação;

f) Promove a realização de estudos e a investigação nas suas áreas de atuação;

g) Cria ou participa na criação de outras pessoas coletivas privadas;

h) Participa em associações ou correspondentes organismos, nacionais e internacionais, que visem objetivos similares;

i) Aconselha, informa e apoia os cidadãos e respetivas famílias na realização efetiva dos seus direitos no acesso a bens e serviços de natureza social, no âmbito dos seus fins estatutários;

j) Desenvolve modelos de boas práticas nas intervenções sociais, com avaliação da sua eficiência e qualidade, e colabora, através da sua divulgação e promoção, na modernização e progressiva melhoria das condições de funcionamento dos estabelecimentos sociais privados;

k) Promove e atualiza a informação respeitante ao sector da economia social e aos equipamentos e serviços de apoio social, no âmbito dos seus fins estatutários;

l) Promove e apoia tecnicamente a criação e desenvolvimento de projetos e organizações no âmbito da economia social;

m) Apoia, quando solicitada pelos estabelecimentos públicos e privados de apoio social, a autorregulação na promoção da qualidade, defesa do ambiente e condições de segurança, assim como a responsabilidade social, através do apoio à implementação dos respetivos sistemas de gestão e da certificação dos mesmos, em conformidade com os acordos celebrados para o efeito;

n) Assegura, quando se mostre necessário, a tutela e curatela dos menores, interditos e inabilitados apoiados pela SCML, nos respetivos termos legais;

o) Exerce as competências legais em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e de adoção;

p) Cumpre os encargos decorrentes de doações, heranças ou legados dos seus benfeitores;

q) Assegura a gestão do seu património imobiliário e aplica as suas disponibilidades financeiras do modo mais adequado à obtenção das receitas necessárias à prossecução dos seus fins, sempre sem prejuízo do respeito pelas obrigações assumidas e que impendem sobre os respetivos bens;

r) Assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados;

s) Exerce as demais competências necessárias à prossecução dos seus fins.

4 – A SCML desenvolve formas de ação cultural adequadas, nomeadamente através de museus, exposições, visitas, conferências e iniciativas análogas, com vista ao pleno aproveitamento, divulgação e fruição pública do seu património histórico e artístico.

De acordo com o Artigo 18º dos Estatutos, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se organizada em departamentos e serviços instrumentais.

Departamento de Ação Social e Saúde

Gere, de forma integrada, os serviços e equipamentos de ação social e de saúde de proximidade, promovendo a autonomia e inclusão social, através da prestação de cuidados de saúde e de apoio, nomeadamente, nas seguintes áreas de intervenção: infância e juventude; população Idosa; pessoas com deficiência; família e parentalidade; grupos sociais desfavorecidos; desenvolvimento comunitário.

Departamento de Qualidade e Inovação

Tem por objetivos promover, apoiar e realizar iniciativas que visem a investigação e desenvolvimento, a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social corporativa da instituição.

Departamento de Empreendedorismo e Economia Social

Promove, divulga e apoia a criação de iniciativas no âmbito do empreendedorismo e da economia social.

Departamento de Gestão Imobiliária e Património

Administra e gere o património imobiliário da SCML com vista à sua rentabilização e valorização, gerando receitas a reverter para as causas apoiadas e para a atividade desenvolvida pela SCML, sempre com respeito pelas obrigações assumidas e que impendem sobre os respetivos imóveis.

Departamento de Jogos

Tem por objetivo assegurar a exploração dos jogos sociais do Estado, através da marca corporativa Jogos Santa Casa, em nome e por conta do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como proceder à distribuição dos respetivos resultados líquidos aos beneficiários previstos na lei.

 

Integram ainda a SCML, o Hospital Ortopédico de Sant’Ana, o Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão e a Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Os serviços instrumentais necessários à prossecução das atribuições da SCML são definidos em regulamento orgânico aprovado pela Mesa.